O Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, interior de São Paulo, condenou a TIM a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por suspeita de derrubar o sinal de celular de propósito, principalmente em clientes dos planos pré-pagos.
Segundo o juiz Fernando Antonio de Lima, a empresa causou 'danos sociais' com a prática. A TIM já divulgou que irá recorrer da decisão pois ela não está 'prevista no ordenamento jurídico brasileiro'.
Uma consumidora entrou com a ação em Jales pois tinha as
quedas em suas ligações. Como ela pagava um plano onde era cobrada pelo
número de chamadas e não pelo tempo que permanecia na linha, achou que
estava sendo lesada. Ela receberá uma indenização de R$ 6 mil reais por
danos morais.
Os valores da indenização milionária serão divididos ene a Santa Casa de Jales (R$3,5 milhões) e o Hospital do Câncer da mesma cidade (R$1,5 milhão).
Fonte: Rede TV!
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