terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Meu nome foi negativado indevidamente, o que fazer?

Se você teve seu nome negativado indevidamente junto ao SCPC e Serasa ou protestado indevidamente junto ao Cartório de Protestos, saiba que vocês tem direitos.

Em caso de negativações ou protestos indevidos, o consumidor deve ajuizar uma ação para declarar a inexigibilidade dessas restrições e pleitear uma liminar para imediata exclusão dos apontamentos indevidos.

Além disso, o consumidor tem direito a uma indenização por danos morais (caso só tenha restrições indevidas).

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Blog Jurídico: Embratel condenada a indenizar consumidor

Blog Jurídico: Embratel condenada a indenizar consumidor:

Mais uma vitória de um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente pela Embratel!
Em mais um caso defendendo um consumidor, houve êxito em mais uma ação movida em face de empresa de telefonia.
O Autor da ação contratou serviço da Ré que não foi prestado como deveria, já que a linha adquirida funcionava parcialmente (só em alguns lugares), sendo que não funcionava em sua residência.
Mesmo após levar o aparelho na assistência técnica, o caso ficou sem solução, o que obrigou o consumidor a desistir do serviço.
Ocorre que a Ré negativou o nome do consumidor junto aos órgãos restritivos de crédito.
Assim, a Embratel foi condenada judicialmente a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Fonte: Processo nº 016.12.621.796 - advogado do Autor: Vinícius March. Ré: Embratel. Foro: Juizado Especial Cível Central - Anexo FMU, Comarca de São Paulo/SP.


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March

Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March:

Dr. Vinícius March há um tempo atrás concedeu uma entrevista ao "Jornal do Brasil", sobre um caso envolvendo a empresa de telefonia "TIM". Quem não leu, vale a pena  (clique aqui)

Veja também uma entrevista concedida pelo Dr. Vinícius March ao telejornal da "TV Canção Nova" sobre compras pela internet (clique aqui)

No link a seguir, pode ser conferido um artigo seguido de uma entrevista para o site "Meu Advogado" sobre atraso na entrega de imóvel na planta (clique aqui). Para o mesmo site, o Dr. Vinícius March concedeu uma entrevista sobre negativa da seguradora de pagar indenização (clique aqui)

Caso queira falar com o Dr. Vinícius March, entre em contato, clicando aqui ou visitando o site:www.viniciusmarch.adv.br.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PACIENTE QUE SOFREU FRATURA NO MAXILAR DURANTE PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO É INDENIZADO



A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro julgou parcialmente procedente ação proposta por paciente que pleiteava indenização por danos materiais e morais contra um dentista e um convênio odontológico. O paciente contratou os serviços do profissional para fazer uma extração, mas durante o procedimento sofreu fratura no maxilar. Em decorrência disso, teve que sofrer uma cirurgia para a correção e ficou impossibilitado, temporariamente, de ingerir alimentos sólidos.

De acordo com a decisão do juiz Marcelo Vieira, o laudo pericial confirmou que a fratura foi causada por excesso de força empenhada na extração do dente o que demonstra que o profissional não agiu com a técnica adequada na condução do procedimento. Também ficou demonstrado que o paciente não ficou com sequelas estéticas ou funcionais.

“Os danos morais são evidentes. O autor teve que se submeter a procedimento cirúrgico, teve dores, ficou temporariamente com a mastigação comprometida. Como acima relatado não se trata de mero aborrecimento”, explicou o magistrado na decisão.

O juiz condenou os requeridos, de forma solidária, a pagarem para o autor a quantia de R$108,51 pelos danos materiais, além de R$10.000,00, pelos danos morais, corrigidos e com juros.
        
        Processo nº 0239949-32.2009.8.26.0002


Fonte: TJSP - 16/02/2013



Atraso na entrega de imóvel na planta


PALESTRA  INFORMATIVA SOBRE
"ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA"



Expositor: Vinícius March
Advogado militante na área de defesa do consumidor; graduado em Direito pelo Mackenzie

INSCRIÇÕES GRATUITAS! Para maiores informações e para efetuar sua inscrição, clique aqui

PÚBLICO ALVO: Consumidores que adquiriram imóvel na planta (em construção) e que sofreram ou estão sofrendo com o atraso na entrega das chaves.

Duração da palestra: aproximadamente 45 min. 
(após o término o palestrante estará disponível para solucionar eventuais dúvidas dos consumidores)

Local: próximo à Avenida Paulista (São Paulo/SP)
Data: 09/03/13 (sábado)
Horário: (período da manhã a definir)

sábado, 16 de fevereiro de 2013

SCPC condenado a indenizar consumidor por danos morais


Um consumidor teve crédito negado devido a sua baixa pontuação junto ao Score Crédito do SCPC. Ele irá receber uma indenização por dano moral em R$8.000,00 (oito mil reais). Essa decisão foi proferida em segunda instância.

Entendeu-se que esse tipo de ferramenta (pontuação do score) viola o princípio da transparência e utiliza informações negativas sem qualquer limite temporal (é uma pena eterna ao consumidor).

Em primeira instância, o SCPC foi condenado em indenizar na quantia de R$6.000,00, porém, tanto o SCPC como o consumidor recorreram e o valor foi majorado para R$8.000,00 pelo Tribunal.

Fonte: AASP / TJRS (15/02/2013, íntegra aqui)


  • Para saber mais sobre ações como esta, entre em contato conosco e preencha nosso formulário de contato, clicando aqui.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CONHEÇA ALGUNS DE SEUS DIREITOS


Conheça alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor acerca dos problemas mais comuns envolvendo nome negativado indevidamente:


  • proteção contra publicidade enganosa e abusiva, bem como contra práticas e cláusulas abusivas;
  • interpretação mais favorável ao consumidor nos contratos;
  • efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais;
  • facilitação da defesa do consumidor em juízo;
  • adequada e eficaz prestação dos serviços públicos


Vale lembrar que de acordo com o parágrafo único do art. 7º do CDC, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos.

LEIA TAMBÉM ALGUNS ARTIGOS SOBRE:

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA

BLOG JURÍDICO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR

SEGURADORA NEGA INDENIZAÇÃO

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Anatel determina que a Oi mantenha medidas para redução das interrupções

Conforme notícia publicada nesta data no site da Anatel, o Grupo OI (Brasil Telecom e Telemar) deve manter em 2013 as medidas que adotou em 2012 para diminuir as interrupções na telefonia fixa em alguns Estados, conforme a medida cautelar 3281/2012 .

Essa decisão proferida na Ação Cautelar determina também que a concessionária adote medidas para que o número de interrupções no Estado do Rio de Janeiro, nesse ano, não ultrapasse os mesmos níveis alcançados em 2011.

O Grupo OI terá ainda que executar plano de ações para manutenção da sua rede de telefonia fixa nos demais Estados de todo o país, e regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento aos usuários afetados pelas interrupções.

Fonte: ANATEL

Para entender melhor o caso, veja abaixo notícia publicada em 2012 no site da ANATEL:


ANATEL DETERMINA À OI MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE INTERRUPÇÕES
30 DE ABRIL DE 2012

A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as concessionárias de telefonia fixa Brasil Telecom S.A. e Telemar Norte Leste S.A. (Grupo OI) adotem medidas necessárias para que o número total de interrupções na prestação do serviço seja reduzido, no mínimo, em 67% nos Estados da Bahia, Pará e Maranhão e em 53% nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Piauí, Paraná e Amazonas.
As medidas devem ser suficientes para reduzir em 60% a duração média das interrupções nos Estados do Amazonas e Pará e em 20% nos Estados do Maranhão e Bahia. Os valores devem ser atingidos no período de maio a dezembro de 2012 e têm como referência as interrupções ocorridas em 2011 nesses Estados.
O Despacho Cautelar determinou, ainda, a regularização imediata da concessão de créditos a todos os usuários atingidos por qualquer interrupção na prestação do serviço. O descumprimento das determinações pode acarretar em multa de até R$ 20 milhões.




  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial em casos envolvendo empresas de telefonia. Para maiores informações:www.viniciusmarch.adv.br