terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Concedida Liminar contra MRV Engenharia

Em ação ajuizada por cliente do escritório de advocacia VINÍCIUS MARCH, foi obtida em 06/12/13 uma antecipação de tutela (liminar), para que a MRV não negative o nome da consumidora.

Tal medida foi necessária pois a MRV encaminhava cartas de cobrança à consumidora ameaçando negativar seu nome indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Dados do Processo

Processo:
4003905-88.2013.8.26.0001
Classe:
Procedimento Sumário

Área: Cível
Assunto:
Rescisão / Resolução
Distribuição:
Livre - 06/11/2013 às 11:31

7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Luciana Mendes Simões Botelho
Valor da ação:
R$ 22.772,80
Partes do Processo
Reqte:  ..............
Advogado: Vinicius March 
Reqdo:  MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
Exibindo todas as movimentações.  
Movimentações
Data Movimento



06/12/2013 Recebida a Petição Inicial
Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Fls. 140: Recebo como emenda à inicial, anotando-se o novo valor atribuído à causa, processando-se pelo rito ordinário. Em face dos documentos juntados pela autora na inicial, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar que a ré se abstenha de negativar o nome da requerente por conta do contrato cuja rescisão é postulada na presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Itaú pagará multa por discriminar cliente com HIV

A Secretaria do Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 193.700 (10 mil Unidades Fiscais – “Ufesps”) ao Banco Itaú Unibanco S/A por ter negado financiamento imobiliário a um homem que é soropositivo. A vítima denunciou a instituição financeira com base na Lei Estadual 11.199 de 2002, que penaliza administrativamente práticas de discriminação aos portadores do vírus HIV ou pessoas com AIDS.

O homem, que vive no Guarujá, cidade da Baixada Santista, afirmou ter comprado um imóvel na planta em 2007 e buscado o financiamento em 2010, quando deveriam ser feitas a escritura e a quitação do saldo residual.

Para análise de seu pedido, o banco exigiu, entre outros documentos, comprovantes de estado de saúde, pelos quais o homem informou ser portador assintomático do HIV e usuário de antirretrovirais. 

Duas seguradoras recusaram o atendimento (uma delas do próprio banco) e o crédito foi negado, de acordo com o reclamante, sem justificativa.

A Comissão Processante Especial responsável pelo caso considerou que “houve prática abusiva e discriminatória em razão da doença do autor, que mesmo assintomática traz consigo carga extremamente negativa”. A decisão apontou que a concessão para crédito imobiliário é um direito inalienável e que a recusa deve ser sempre acompanhada de clara justificativa. A Comissão citou, ainda, o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e o objetivo também inscrito na Carta Magna de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.

A Lei Estadual 11.199/02 penaliza administrativamente práticas de discriminação aos portadores do vírus HIV, e proíbe, por exemplo, que escolas, cursos e centros esportivos impeçam a entrada, a matrícula ou a inscrição destas pessoas. 

Outro exemplo de atuação da regra, é a vedação a pedidos de exames para detecção do vírus ou da AIDS para inscrição em concurso ou seleção para trabalho.

Pessoas físicas ou jurídicas podem ser punidas com base nesta lei. No caso de servidor público, há previsão de penalidades e processos administrativos. Empresas públicas e privadas são punidas com multa de 10 mil Ufesps - R$ 193.700.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

TIM é multada em R$ 5 milhões por derrubar sinal de propósito

O Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, interior de São Paulo, condenou a TIM a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por suspeita de derrubar o sinal de celular de propósito, principalmente em clientes dos planos pré-pagos. 
Segundo o juiz Fernando Antonio de Lima, a empresa causou 'danos sociais' com a prática. A TIM já divulgou que irá recorrer da decisão pois ela não está 'prevista no ordenamento jurídico brasileiro'.
Uma consumidora entrou com a ação em Jales pois tinha as quedas em suas ligações. Como ela pagava um plano onde era cobrada pelo número de chamadas e não pelo tempo que permanecia na linha, achou que estava sendo lesada. Ela receberá uma indenização de R$ 6 mil reais por danos morais. 
Os valores da indenização milionária serão divididos ene a Santa Casa de Jales (R$3,5 milhões) e o Hospital do Câncer da mesma cidade (R$1,5 milhão).


Fonte: Rede TV!

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Nome Negativado Decisões

Vejamos alguns acórdãos (decisões de segunda instância), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE:



0163361-10.2011.8.26.0100   Agravo Regimental  
Relator(a): James Siano
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 12/12/2012
Data de registro: 19/12/2012
Outros números: 163361102011826010050000
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. Inconformismo contra a decisão monocrática que negou provimento à apelação do réu e deu provimento ao recurso adesivo, majorando os danos morais para R$ 30.000,00. Busca a reconsideração da decisão, por caracterizar enriquecimento sem causa do autor, além de objetivar a manifestação do Colegiado. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autor que teve pretensão de crédito negada, em razão de apontamentos originados pelo réu, sem qualquer contratação que o legitimasse. Ausência de documentação comprovando a legitimidade da contratação, da cobrança e da negativação. Sentença de parcial procedência, para declarar nulo o contrato e inexigíveis os cheques a ele vinculados, além de condenar o réu no pagamento de R$ 10.000,00, pelos danos morais. Data da distribuição da ação: 05.07.2011. Valor da causa: R$ 28.763,00. Valor da condenação: R$ 10.000,00. Apela o réu, alegando que teria se cercado de todas as cautelas necessárias, descabendo sua responsabilização; caberia ao autor a comprovação de que a contratação teria se dado por terceira pessoa; não seria parte legítima para figurar no polo passivo; o autor não teria acostado prova de ato ilícito praticado pelo réu e do dano sofrido; inexistência de danos materiais e morais; minoração de eventual indenização; inaplicabilidade do CDC e da inversão do ônus da prova. Apela adesivamente o autor, buscando a majoração dos danos morais para R$ 31.100,00. RECURSO DO RÉU. Ilegitimidade passiva. Descabimento, diante de sua responsabilidade pelo protesto das cártulas e inclusão do nome do autor nos cadastros creditícios. CDC. Aplicabilidade às instituições financeiras. Inteligência da Súmula 297, STJ. Inversão do ônus da prova. Pertinência, diante da impossibilidade do autor produzir prova negativa da contratação. Equiparação do autor à figura de consumidor (art. 17, CDC). Defeito na prestação dos serviços pelo réu. Danos morais. Reconhecimento. Responsabilidade civil do estabelecimento que deu causa ao evento danoso, em decorrência do risco da atividade desempenhada. A indenização do dano moral deve ser arbitrada por equidade, consideradas as circunstâncias do caso, em valor que sirva a um só tempo, de punição ao lesante e compensação ao lesado, sem que acarrete enriquecimento sem causa. RECURSO ADESIVO (AUTOR) Majoração dos danos morais. Pertinência, diante da natureza da ofensa e do porte econômico dos envolvidos, bem como da intensidade da culpa do réu na produção do evento danoso. Fixação do montante indenizatório em R$ 30.000,00, a fim de atender o escopo satisfatório e punitivo da reparação. Honorários advocatícios já estabelecidos em 20% sobre o valor da condenação. Recurso de apelação improvido. Recurso adesivo parcialmente provido, para majorar o montante dos danos morais para R$ 30.000,00, corrigido monetariamente a partir da fixação (Súmula 362, STJ) e com juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54, STJ). Agravo regimental improvido. (Recorrente: Banco do Brasil)


0008772-17.2011.8.26.0664   Apelação  
Relator(a): Hugo Crepaldi
Comarca: Votuporanga
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 05/12/2012
Data de registro: 06/12/2012
Outros números: 87721720118260664
Ementa: APELAÇÃO Ação de indenização por danos morais Inserção do nome da autora no cadastro de proteção ao crédito derivado de parcela adimplida do financiamento que figura como avalista Evidenciada relação de causalidade entre o dano moral e o ato praticado pelo apelado, impõe-se o dever de indenizar O dano extrapatrimonial é "in re ipsa", pois decorre do próprio fato Inegável violação aos direitos da personalidade, gerando responsabilização pelos danos morais decorrentes Fixação que deve ser razoável e ponderada Majoração devida Recurso provido. (Recorrido: Banco Itauleasing)
 
 
0038717-72.2009.8.26.0000   Apelação  
Relator(a): Hugo Crepaldi
Comarca: F.D. ITARIRI/ITANHAÉM
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 14/03/2012
Data de registro: 17/03/2012
Outros números: 1249655600
Ementa: APELAÇÃO AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA Pretensão indenizatória com base no defeito da prestação do serviço Cobranças de ligações internacionais Consumidora que nega ter se utilizado de tais serviços É dever do fornecedor zelar pela veracidade e correção dos débitos que registra, devendo adotar todas as medidas cabíveis para evitar a ocorrência de cobranças por serviços não utilizados Observância dos princípios da segurança e boa-fé que regem as relações de consumo Sentença mantida Negado provimento. (Recorrente: Telesp)


9076061-65.2008.8.26.0000   Apelação  
Relator(a): Hugo Crepaldi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 26/10/2011
Data de registro: 12/12/2011
Outros números: 992080041000
Ementa: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATORIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - COBRANÇA DE DÍVIDA QUITADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE REGISTRO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - É dever do fornecedor zelar pela veracidade e atualização dos débitos que mantêm inscritos junto aos cadastros de inadimplência, devendo adotar todas as medidas cabíveis para providenciar a baixa das anotações imediatamente após a quitação do débito. Dessa forma evita constrições indevidas, que acarretam em danos desnecessários ao consumidor, primando pelos princípios da segurança e boa-fé que regem as relações de consumo - Reforma da sentença, para declarar a inexigibilidade do débito controvertido e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais - Verba indenizatória no valor de R$ 5.000,00 que se revela adequada para sanar de forma justa a lide - Recurso provido. (recorrido: Claro)


0003717-15.2009.8.26.0128   Apelação  
Relator(a): Alexandre Lazzarini
Comarca: Cardoso
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 08/10/2013
Data de registro: 09/10/2013
Outros números: 37171520098260128
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE CONTROLE DE CRÉDITO. ILICITUDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Recurso interposto contra a r. sentença que reconheceu a responsabilidade civil da apelante que comunicou, indevidamente, os dados pessoais do autor aos cadastros de proteção ao crédito. 2. Ausente causa excludente da responsabilidade, considerando o dever de cautela que é atribuído à prestadora de serviços quando da análise dos documentos apresentados por aquele que contrata serviços de telefonia. 3. Conduta ilícita caracterizada, passível de indenização, porquanto os efeitos do ato danoso superam o mero aborrecimento. Trata-se de "damnun in re ipsa". 4. O valor da indenização por danos morais deve ser majorado para o montante de R$ 15.000,00. Quantia razoável, de caráter desestimulante ou sancionatório à imprudência da instituição financeira, que deu causa ao abalo de crédito da vítima, e que atende, também à função satisfatória da compensação extrapatrimonial, observadas as peculiaridades do caso concreto. Sentença reformada neste sentido. 5. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A natureza da causa não é complexa, não foi realizada audiência de instrução e julgamento, nem houve perícia nos autos que justificasse a fixação no patamar máximo (artigo 20, §3º, "c", do Código de Processo Civil), não sendo o caso de acolhimento da insurgência. 6. Apelação do autor parcialmente provida, apelação do réu não provida. (Recorrente: Vivo)


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Problemas com Nome Negativado Indevidamente?

sábado, 5 de outubro de 2013

Problemas com Empresas de Telecomunicações

Segundo Ranking publicado pelo PROCON-SP em 2012, passamos a citar resumidamente os problemas mais comuns envolvendo empresas de telecomunicações:

CLARO:
Descumprimento à oferta,alteração de planos sem anuência do consumidor, vícios de qualidade do serviço, dificuldade para cancelamento e cobrança de multas rescisórias mesmo quando o pedido de cancelamento foi motivado por falhas do serviço.

VIVO:
Problemas básicos ainda motivam a abertura da maioria das reclamações, tais como irregularidades no funcionamento das linhas, ruídos, dificuldade para realizar e receber chamadas, atraso na instalação e transferência de linhas, etc. Na lista de reclamações figuram também as emissões de cobranças sem a contraprestação do serviço (anteriores à instalação ou posteriores ao cancelamento do contrato), descumprimento à oferta de instalação do Speedy, que vão desde a alegação de inviabilidade técnica, falhas na prestação do serviço até a velocidade e valores cobrados em desacordo com o contratado.

OI:
Falta de informações sobre a vigência das promoções e valores efetivos dos planos contratados, descumprimento à oferta, especialmente com a cobrança de excedentes em planos ofertados como ilimitados e falhas de conexão e velocidade inferior à contratada no serviço 3G.

TIM:
Foi possível observar que um considerável quantitativo de reclamações teve como objeto principal a ausência de informações claras e objetivas sobre os planos e promoções ofertados, somados à utilização de diversas nomenclaturas, além da migração de planos sem a anuência dos consumidores, inclusive de pré para pós-pagos.

 Se você também possui alguma reclamação referente a alguma empresa de telecomunicações, comente aqui ou clique aqui e envie seu comentário.

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Serviços de Saúde mais Reclamados

Segundo Ranking publicado pelo PROCON-SP, segue ranking dos serviços de saúde mais reclamados em 2012:

1 - Green Line
2 -Amil
3 -Unimed
4 - Você Implantes
5 - Sul América

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Serviços mais reclamados

Segundo Ranking publicado pelo PROCON-SP, segue ranking dos serviços privados mais reclamados em 2012:

1 - Microcamp
2 -TAM
3 - Groupon
4 - Anhanguera
5 - GOL

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Construtoras mais Reclamadas

Segundo Ranking publicado pelo PROCON-SP, segue ranking das construtoras mais reclamadas em 2012:

1 - Gafisa / Tenda
2 - PDG
3 - Cury
4 - MRV
5 -Atua

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Instituições Financeiras mais Reclamadas

Segundo Ranking publicado pelo PROCON-SP, segue ranking das instituições financeiras mais reclamadas em 2012:

1 - Itaú Unibanco
2 - Bradesco
3 - BV
4 - Santander Real
5 - Banco do Brasil

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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Nextel novamente condenada a indenizar

Novamente a NEXTEL foi condenada  a indenizar consumidor por negativar seu nome indevidamente. Além de não poder negativar o nome de uma vítima de possíveis estelionatários que se utilizaram do seus dados.

Vejamos o resumo da sentença:

Dados do Processo

Processo:
4001476-79.2012.8.26.0100
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Moral
Outros assuntos:
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Distribuição:
Livre - 11/12/2012 às 16:10
30ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 20.000,00
Partes do Processo
Reqte: V. J. S.
Advogado: Vinicius March 
Reqda: Nextel Telecomunicações LTDA
Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes 
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Movimentações
Data Movimento
27/09/2013Sentença Completa com Resolução de Mérito 
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR a inexigibilidade dos débitos e DETERMINAR a retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. CONDENO a ré a indenizar por danos morais o requerente a importância de R$ 3.000,00, atualizada desde a presente data e incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Em face da sucumbência arcará a ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono do autor, fixados estes em 10% do valor da condenação indenizatória. P.R.I.C.


segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Fraude contra consumidores

Descobrir uma compra na fatura do cartão de crédito ou um débito na conta bancária que você desconhece pode ser apenas o começo de uma grande dor de cabeça.
O número de tentativas de fraudes contra consumidores bateu recorde neste ano, chegando a 1,42 milhão até agosto, segundo a empresa de informações financeiras Serasa Experian.
Consumidor deve desconfiar de pedidos para confirmar dados
Na divisão por setor, a telefonia -móvel e fixa- lidera, respondendo por 42,3% do total e desbancando serviços (30%), que aparecia na liderança desde o início da medição, em 2010.
Bancos e financeiras ocupam a terceira posição (18%), seguidos do varejo (7%).
De acordo com Maria Zanforlin, superintendente de serviços ao consumidor da Serasa, os dados refletem as dificuldades das empresas em acompanhar a "indústria da fraude", que cria novas formas de golpes com mais rapidez do que no passado.

Editoria de Arte/Folhapress
"As próprias redes sociais contribuem para isso, pois o fraudador obtém dados pessoais com mais facilidade. Mas só com o RG e o CPF já dá para criar um personagem e fazer um estrago", diz.
Até quem já morreu vira alvo. "O processo para cancelar o CPF demora, às vezes tem espólio envolvido. Para provar que foi uma fraude é complicado. Tem que lavrar boletim de ocorrência, baseado no atestado de óbito."
RIGOR
Para Janaina Alvarenga, coordenadora da Apadic (Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor), falta um controle mais rigoroso ao checar as informações apresentadas pelo novo cliente.
"As empresas não investem num sistema de segurança efetivo. A fraude só vai acontecer quando há falha na segurança, e isso quem tem que prover é o fornecedor do serviço", afirma.
Outro problema são os entraves na hora de corrigir o erro. "A facilidade que existe para contratar o serviço é inversamente proporcional à dificuldade de cancelá-lo. Às vezes o cliente só consegue resolver o problema depois de apelar para órgãos de defesa do consumidor."
Mas já há uma movimentação de alguns setores para tentar melhorar a fiscalização, aponta Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP. "Existe uma corrente para fazer com que os serviços sejam mais seguros."
COMBATE
As empresas afetadas já se articulam para conter os danos. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o desafio é "desenvolver formas de identificação e autenticação que previnam fraudes sem dificultar o acesso aos serviços".
A entidade cita, entre as soluções mais recentes, a autenticação biométrica. Ainda segundo a Febraban, os casos envolvendo a internet acabam ocorrendo porque o cliente é induzido a informar senhas para os criminosos.
A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) afirma que as empresas do setor têm se esforçado para combater as fraudes. "Hoje, antes de abrir as portas, as empresas já contratam serviço de proteção", diz Miguel Nicoletti, assessor técnico da gerência de programas externos.
Já a Sinditelebrasil, representante do setor de telefonia, afirmou que "a base de serviços de telecomunicações é de mais de 350 milhões de acessos, entre telefonia fixa, celular, banda larga e TV por assinatura, e essa elevada quantidade de clientes já cria, por si só, possibilidades maiores de o setor ser vítima de fraudes".
"A empresa de telecom fraudada é vítima, tanto quanto o consumidor, e combate essas fraudes com a modernização contínua", completa em nota.
dados oficiais
Procurada, a Polícia Federal informou que não possui dados sobre fraudes, pois sua atuação diz respeito apenas aos crimes cometidos contra órgãos federais.
Já o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, diz que "em regra, questões envolvendo fraudes não são captadas na análise macro" feita a partir do banco de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, que integra 25 Procons estaduais, o do DF e 223 Procons municipais.

Fonte: UOL

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Advogado Danos Morais

VINÍCIUS MARCH ADVOGADO
Ação de Indenização por Danos Morais
Nome negativado Indevidamente SCPC e SERASA
Ações contra Bancos e Empresas de Telefonia
R. Caquito, 247, sala 3, 1º andar, Penha, São Paulo/SP

nome negativado indevidamente

NOME NEGATIVADO NO SCPC E SERASA

Muitos consumidores possuem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, por débitos indevidos, inexistentes ou prescritos ou até mesmo por erro das empresas que não tomam os devidos cuidados a fim de se negativar o nome dos consumidores indevidamente. 

A grande maioria de reclamações nesse sentido junto ao PROCON e ao Poder Judiciário são referentes às negativações indevidas realizadas pelos seguintes tipos de empresas:
  • Telefonia (Telefonica, Vivo, Claro, TIM, Nextel, OI, Netfone, Embratel, etc)
  • Bancos (Itaú Unibanco, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, etc)
  • Fundos de Investimentos (Meridiano, Atlântico, Ativos, Recovery, etc)
  • Demais empresas

Nossa atuação visa combater essas injustiças, para que o cliente não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranqüilidade de obter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome bem como podendo obter uma indenização por danos morais decorrentes desses transtornos.

VEJA ENTREVISTA CONCEDIDA PELO DR. VINÍCIUS MARCH AO "JORNAL DO BRASIL" (clique aqui)
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NOME NEGATIVADO NO SCPC E SERASA POR FUNDOS DE INVESTIMENTOS (ATLÂNTICO, MERIDIANO, ATIVOS, RECOVERY, ETC.)

Diversas empresas denominadas "fundos de investimentos" adquirem créditos de outras empresas, muitos desses débitos indevidos, inexistentes ou prescritos.
Mesmo se a dívida é devida, a empresa deve obedecer a certos requisitos legais para poder comprar a dívida de outra empresa, sob pena de ter que indenizar o consumidor por uma indenização por danos morais, além da declaração de inexigibilidade do débito.
Dentre essas empresas podemos destacar Meridiano, Atlântico, FIDC, Ativos, Recovery, etc.
Vejam um artigo já postado em nosso blog jurídico acerca desse assunto:

Rua Caquito, nº 247, sala 03, 1º andar , Penha (travessa da Rua Padre João)
São Paulo/SP, CEP 03607-000 / Tel (11) 2589-5162

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Direitos do Consumidor: Nome Negativado Indevidamente no SCPC e Serasa

Veja artigo publicado no Jornal "Gazeta Penhense" deste sábado (20/07), sobre problemas envolvendo NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE NO SCPC E SERASA:


domingo, 30 de junho de 2013

Compras Coletivas - Entrevista Advogado Vinícius March

Veja neste vídeo algumas uma reportagem sobre Compras Coletivas, com entrevista dada pelo advogado Vinícius March, atuante em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário. Clique aqui e assista.


Atraso na Entrega de Imóvel - O que fazer?

Veja artigo feito pelo Advogado Vinícius March, atuante na área de Direito do Consumidor e Direito Imobiliário, sobre "Atraso na Entrega de Imóvel", publicado no Jornal "Gazeta Penhense", deste sábado:



domingo, 7 de abril de 2013

Advogado Danos Morais em SP

Conheça as principais áreas de atuação do escritório "VINÍCIUS MARCH CONSULTORIA JURÍDICA":



  • Direito do Consumidor
Atraso na Entrega de Imóvel na Planta / Atraso na Entrega das Chaves / Imóvel com Vícios / Problemas com Móveis Planejados / Nome Negativado Indevidamente nos Órgãos de Proteção ao Crédito / Convênio Médico e Plano de Saúde / Problemas com Seguradoras / Ações Revisionais / Defesa em Busca e Apreensão e em Ações Possessórias / Recusa Injustificada ou Atraso na Entrega de Diploma / Overbooking e Furto ou Perda de Bagagens em Aeroporto, dentre outros casos.
  • Direito Imobiliário
Contratos (análise, revisão e confecção) / Análise de Risco em Compra e Venda de Imóveis / Ações visando a proteção da Posse e da Propriedade / Assessoria Jurídica para Condomínios e Imobiliárias / Assessoria Jurídica para Investidores e Administradores de Imóveis / Retificação de Registro Imobiliário / Ação para Suprimento de Outorga Conjugal / Ação Reivindicatória / Ação de Desapropriação / Notificações Extrajudiciais / Ação de Resolução Contratual por Inadimplemento de Cláusula Contratual / Ação de Obrigação de Fazer e/ou Indenização por Danos Morais e/ou Materiais por Atraso Injustificado na Entrega de Imóvel ou Recusa de Outorga de Escritura / Ação de Imissão de Posse (bens adquiridos em leilão ou feirão) / Sustação de Leilão / Fraude contra Credores (Ação Paulina ou Revocatória) / Ação de Cobrança de Despesas Condominiais / Ação Divisória / Ação para Extinção de Condomínio / Direito de Vizinhança / Revisão de Contratos Imobiliários, dentre outros casos
  • Defesa de Locadores e Locatários: Locação de Imóveis Urbanos / Locação em Shopping center / Ação de Despejo / Ação Renovatória de Locação / Ação de Consignação em Pagamento / Ação Revisional / Indenização e Adjudicação do Imóvel por Afronta ao Direito de Preferência

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Problemas na entrega de imovel

PALESTRA INFORMATIVA SOBRE
PROBLEMAS NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA

Expositor: Vinícius March
Advogado atuante na defesa de consumidores. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.


Para maiores informações e para efetuar sua inscrição, clique aqui.


Público Alvo: Consumidores que adquiriram imóvel na planta (em construção) e que sofreram ou estão sofrendo com o atraso na entrega das chaves, cobranças indevidas, defeito no imóvel, etc.

Duração da palestra: 45 min. (após o término o palestrante estará disponível para solucionar eventuais dúvidas dos consumidores)

Data e local a definir. Possibilidade de agendamento de palestra gratuita para um determinado grupo de adquirentes de um empreendimento específico.

Para maiores informações sobre o assunto: www.atrasonaentregadeimovel.com.br

domingo, 24 de março de 2013

Blog Jurídico: Universidade Atraso na Entrega de Diploma

Blog Jurídico: Universidade Atraso na Entrega de Diploma: Consumidor, em ação ajuizada pela advogado Vinícius March, obteve antecipação de tutela (liminar), para conseguir a obtenção do diploma r...

quarta-feira, 6 de março de 2013

Blog Jurídico: Nextel condenada em 10 (dez) salários mínimos por ...

Blog Jurídico: Nextel condenada em 10 (dez) salários mínimos por ...:

Mais uma vitória contra a NEXTEL! Gostaria de parabenizar a 22ª Vara Cível do Foro Central pela rapidez e agilidade na tramitação desta demanda, pois foi resolvida em apenas 6 meses (mais rápido que muitos Juizados Especiais Cíveis).

Segue abaixo a íntegra da sentença (por motivos éticos não estou mencionando o nome da minha cliente).

Para maiores informações, entre em contato clicando aqui.

2. TJ-SP
Disponibilização:  quinta-feira, 20 de setembro de 2012.
Arquivo: 655 Publicação: 115
Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 22ª Vara Cível
583.00.2012.123884-7/000000-000 - nº ordem 480/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - F. S. A. X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 83/87 - VISTOS. F.  S. A. ajuizou ação sob o rito ordinário contra NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., alegando, em síntese, que esta, indevidamente, teria lançado o seu nome no rol dos devedores, por débito de linha telefônica móvel que jamais adquiriu. Sustenta que a negativação lhe causou danos morais. Requereu, então, a declaração de inexigibilidade dos débitos e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que estimou em R$ 15.000,00. Juntou os documentos de fls. 15/32. A ré foi citada (fls. 40) e ofereceu contestação (fls. 41/58), sustentando a improcedência do pleito exordial, pois o débito em comento é oriundo de contrato de locação de equipamentos a serem conectados no serviço móvel especializado - SME - regularmente celebrado entre as partes. Aduz que adota todas as medidas necessárias à segurança da celebração de contratos, exigindo a apresentação de documentos pessoais do contratante, o que foi cumprido no caso da autora. Sustenta que agiu em exercício regular de direito ao proceder à cobrança do débito e inserir o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito. Acrescenta ter havido culpa exclusiva da autora pelos fatos narrados na inicial e impugna a existência de danos morais. Houve réplica (fls. 74/75). As partes pediram o julgamento antecipado da lide (fls. 78/79 e 80/81). É o relatório. Fundamento e decido. Por serem dispensáveis outras provas, com fulcro no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, passo a conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença. A matéria em questão volta-se ao indevido cadastro do nome da autora no rol de inadimplentes, fato este que lhe teria gerado prejuízos morais. Pois bem. Indubitável, no caso, a responsabilidade da requerida quanto à negativação procedida. Com efeito, ao que se infere dos autos, a autora não efetuou as ligações que deram origem à dívida em questão, conquanto jamais esteve na posse de linha telefônica da ré. Aliás, a ré sequer apresentou cópia do contrato e dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da linha, a fim de se averiguar se os dados do contratante corresponderiam aos da requerente. A ação delituosa, enfim, evidencia-se na atitude da ré ao negativar o nome da autora em razão de débitos com ligações telefônicas que jamais foram realizadas por ela. A propósito, qualquer atribuição a terceiro não modificaria em nada a eventual responsabilização da fornecedora pela inscrição indevida do nome do lesado no cadastro de maus pagadores. Quando muito, abriria àquela a possibilidade do direito de regresso contra quem tivesse dado azo ao débito irregular e a incauta providência de remessa do nome do ofendido à negativação. Outrossim, se a empresa de telefonia opta pela contratação verbal de instalação de linha telefônica, através de mero telefonema ou simples apresentação de documentos, assume os riscos decorrentes dessa forma de negócio, sujeitando-se às conseqüências de eventual fraude praticada por terceiro, mormente porque as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor lhe impõem cautelas no sentido de resguardar o patrimônio e a moral dos consumidores, respondendo objetivamente pelos danos causados a estes. De outro lado, não vinga a tese defensiva de inexistência de danos morais. De fato, o registro do nome de pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, quando desprezadas as cautelas necessárias, configura ato culposo indenizável. É que a inclusão indevida de nome de consumidor junto a tais órgãos, por si só, possui o condão de gerar dano moral, uma vez que, a partir do momento da inclusão, o consumidor deixa de ter crédito na praça, o que pode ser constatado por todos os comerciantes e instituições financeiras, mediante simples consulta. O consumidor, induvidosamente, sofre sério abalo emocional, afetando o seu crédito e abalando suas relações, desmerecendo-o, enfim, perante seus clientes, amigos, familiares, etc., que o põem em condições de merecer uma reparação moral, sem que, para tanto, se reclame a comprovação de um déficit econômico e financeiro conseqüente do ato, à toda evidência, abusivo. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que é desnecessária a prova dos danos morais advindos de inscrição indevida em órgãos de informação de crédito. O valor da indenização deve levar em consideração, para sua fixação, as circunstâncias da causa, o grau de culpa, bem como a condição sócio-econômica do ofendido, não podendo ser ínfima, para não representar ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessiva, para não constituir enriquecimento sem causa do ofendido. Feitas tais ponderações e consideradas as circunstâncias em que os fatos se deram, notadamente o tempo da restrição e a desídia da ré, a gravidade do dano, a condição econômica da requerente e o escopo de se obstar a reiteração de casos futuros, tem-se por boa e suficiente, a título de indenização por danos morais, a importância equivalente a dez salários mínimos, ou seja, R$ 6.220,00. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com o fito de declarar a inexigibilidade do débito (R$ 478,50 - fls. 24) e condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.220,00, acrescida de correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, e de juros de mora, de 1% ao mês (art. 406 do novo Código Civil c/c o art. 161, § 1o, do Código Tributário Nacional), ambos a contar desta sentença. Por sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor da indenização acima fixada. P.R.I. São Paulo, 11 de setembro de 2012. LAURA DE MATTOS ALMEIDA Juiz de Direito Custas do preparo R$ 127,55. Despesa com porte de remessa R$ 25,00 - ADVVINICIUS MARCH OAB/SP 306174 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB

Blog Jurídico: NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE

Blog Jurídico: NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE:


Muitos consumidores possuem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, por débitos indevidos, inexistentes ou prescritos ou até mesmo por erro das empresas que não tomam os devidos cuidados a fim de se negativar o nome dos consumidores indevidamente. 

A grande maioria de reclamações nesse sentido junto ao PROCON e ao Poder Judiciário são referentes às negativações indevidas realizadas pelos seguintes tipos de empresas:

  • Telefonia (Telefonica, Vivo, Claro, TIM, Nextel, OI, Netfone, Embratel, etc)
  • Bancos (Itaú Unibanco, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, etc)
  • Fundos de Investimentos (Meridiano, Atlântico, Ativos, Recovery, etc)
  • Demais empresas

Nossa atuação visa combater essas injustiças, para que o cliente não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranqüilidade de obter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome bem como podendo obter uma indenização por danos morais decorrentes desses transtornos.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Meu nome foi negativado indevidamente, o que fazer?

Se você teve seu nome negativado indevidamente junto ao SCPC e Serasa ou protestado indevidamente junto ao Cartório de Protestos, saiba que vocês tem direitos.

Em caso de negativações ou protestos indevidos, o consumidor deve ajuizar uma ação para declarar a inexigibilidade dessas restrições e pleitear uma liminar para imediata exclusão dos apontamentos indevidos.

Além disso, o consumidor tem direito a uma indenização por danos morais (caso só tenha restrições indevidas).

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Blog Jurídico: Embratel condenada a indenizar consumidor

Blog Jurídico: Embratel condenada a indenizar consumidor:

Mais uma vitória de um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente pela Embratel!
Em mais um caso defendendo um consumidor, houve êxito em mais uma ação movida em face de empresa de telefonia.
O Autor da ação contratou serviço da Ré que não foi prestado como deveria, já que a linha adquirida funcionava parcialmente (só em alguns lugares), sendo que não funcionava em sua residência.
Mesmo após levar o aparelho na assistência técnica, o caso ficou sem solução, o que obrigou o consumidor a desistir do serviço.
Ocorre que a Ré negativou o nome do consumidor junto aos órgãos restritivos de crédito.
Assim, a Embratel foi condenada judicialmente a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais).

Fonte: Processo nº 016.12.621.796 - advogado do Autor: Vinícius March. Ré: Embratel. Foro: Juizado Especial Cível Central - Anexo FMU, Comarca de São Paulo/SP.


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March

Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March:

Dr. Vinícius March há um tempo atrás concedeu uma entrevista ao "Jornal do Brasil", sobre um caso envolvendo a empresa de telefonia "TIM". Quem não leu, vale a pena  (clique aqui)

Veja também uma entrevista concedida pelo Dr. Vinícius March ao telejornal da "TV Canção Nova" sobre compras pela internet (clique aqui)

No link a seguir, pode ser conferido um artigo seguido de uma entrevista para o site "Meu Advogado" sobre atraso na entrega de imóvel na planta (clique aqui). Para o mesmo site, o Dr. Vinícius March concedeu uma entrevista sobre negativa da seguradora de pagar indenização (clique aqui)

Caso queira falar com o Dr. Vinícius March, entre em contato, clicando aqui ou visitando o site:www.viniciusmarch.adv.br.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PACIENTE QUE SOFREU FRATURA NO MAXILAR DURANTE PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO É INDENIZADO



A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro julgou parcialmente procedente ação proposta por paciente que pleiteava indenização por danos materiais e morais contra um dentista e um convênio odontológico. O paciente contratou os serviços do profissional para fazer uma extração, mas durante o procedimento sofreu fratura no maxilar. Em decorrência disso, teve que sofrer uma cirurgia para a correção e ficou impossibilitado, temporariamente, de ingerir alimentos sólidos.

De acordo com a decisão do juiz Marcelo Vieira, o laudo pericial confirmou que a fratura foi causada por excesso de força empenhada na extração do dente o que demonstra que o profissional não agiu com a técnica adequada na condução do procedimento. Também ficou demonstrado que o paciente não ficou com sequelas estéticas ou funcionais.

“Os danos morais são evidentes. O autor teve que se submeter a procedimento cirúrgico, teve dores, ficou temporariamente com a mastigação comprometida. Como acima relatado não se trata de mero aborrecimento”, explicou o magistrado na decisão.

O juiz condenou os requeridos, de forma solidária, a pagarem para o autor a quantia de R$108,51 pelos danos materiais, além de R$10.000,00, pelos danos morais, corrigidos e com juros.
        
        Processo nº 0239949-32.2009.8.26.0002


Fonte: TJSP - 16/02/2013