quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TJSP MANTÉM INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR QUE TEVE LINHA TELEFÔNICA CLONADA


 O consumidor R.D.O.S. obteve sentença favorável, após ter sido comprovada clonagem em sua linha telefônica. A empresa foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 4 mil.
        A Telecomunicações de São Paulo S/A – Telefônica recorreu da decisão. O relator do recurso desembargador Campos Petroni manteve a decisão favorável a R.D.O.S. Destacou, em seu voto, que “as partes perderam a excelente oportunidade para solução amigável, em 2009, tendo antes o autor intentado ação no Juizado Especial, também sem lograr êxito, em chegar a um acordo com a ré”. E prosseguiu: “sem razão a Concessionária ré, que muito alegou, e quase nada provou, lembrando que tal lhe cumpria, uma vez que para o caso aplicável plenamente o CDC, com inafastável inversão do ônus probatório”.
        “Pouco provável” avaliou o relator “que o autor, que parece ser pessoa de poucas posses, pois declarou ser isento de Imposto de Renda, gastaria mais de R$ 1.000,00 por mês de consumo telefônico, bastando para tanto observar as contas anteriores, com gastos entre R$ 80,00 a R$ 150,00 mensais”, afirmou.
        Em sua análise, prosseguiu o desembargador “por outro lado, aceitável a hipótese de que a linha tenha sido clonada, sendo certo que cabe à Concessionária investir em sistemas mais seguros e não tão vulneráveis à ação de bandidos, especialmente para que os usuários não passem por transtornos e preocupações, como os narrados nos presentes autos”. Ele concluiu: “assim, correta a r. sentença singular, pois o bloqueio e posterior cancelamento da linha telefônica que mantinha há anos gerou muito mais do que meros dissabores ao humilde usuário, que demonstrou ter de várias formas tentado solucionar a questão pela via administrativa”.       
        Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Gilberto Leme e Berenice Marcondes César.

Fonte TJ/SP 30.01.13

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Nome negativado


As empresas intituladas "fundos de investimento", tais como ATLÂNTICO, MERIDIANO, FIDC, ATIVOS, RECOVERY, dentre outras, sujam o nome dos consumidores por débitos indevidos, comprados de bancos, empresas de telefonia, de cartão de crédito, de lojas, etc.

Possuímos uma equipe preparada para cuidar de casos como esse envolvendo a honra de pessoas idôneas contra essas injustiças.



advogados

















Atuamos na propositura de ações de indenizações por danos morais decorrentes de negativações indevidas junto ao SCPC e SERASA por esses tipos de empresas, bem como de empresas de telefonia (OI, VIVO, TELEFONICA, NET, NEXTEL, EMBRATEL, CLARO, TIM, etc).
Serasa-SPC-CPF













VEJA ENTREVISTA CONCEDIDA PELO DR. VINÍCIUS MARCH AO "JORNAL DO BRASIL" (clique aqui)

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com um de nossos atendentes clicando aqui.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

TELEFÔNICA CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS EM R$8.000,00


A empresa “Telefonica” foi condenada novamente a indenizar cliente por negativar seu nome indevidamente junto aos órgãos de restrição ao crédito.
Na sentença, o juiz declarou também a inexigibilidade dos débitos discutidos na ação e ainda, arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$8.000,00 (oito mil reais).
Segundo o advogado da Autora, Dr. Vinícius March, restou comprovado que o seu cliente nada devia à Telefônica, já que nunca manteve relação jurídica com esta, sendo assim justa a indenização por danos morais e a declaração de inexigibilidade do débito.
Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor e pós-graduando em Direito Contratual pela PUC-SP.
Fonte: processo nº 0612946-24.2011.8.26.0016, Juizado Especial Cível Central da Comarca de São Paulo/SP.

Empresas de telefonia

As empresas de telefonia (OI, TIM, Vivo, Telefônica, Emtratel, etc), juntas, são as campeãs de reclamações junto aos Procons e junto ao Poder Judiciário.

A Oi (Telemar Norte Leste S/A), no julgado abaixo, foi condenada a arcar com uma indenização por danos morais em 30 salários mínimo por ter inscrito o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito por venda de linha telefônica móvel a terceiro falsário. O Tribunal entendeu que a culpa da ré restou caracterizada, veja ementa abaixo:


0335804-44.2009.8.26.0000   Apelação Com Revisão / Responsabilidade Civil   
Relator(a): Dimas Carneiro
Comarca: Campinas
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 26/08/2009
Data de registro: 02/09/2009
Outros números: 6553604900, 994.09.335804-6
Ementa: DANO MORAL - NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA - VENDA DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL A TERCEIRO FALSÁRIO - CULPA DA RÉ CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - FIXAÇÃO MANTIDA - APELOS DO AUTOR E DA RÉ DESPROVIDOS

Já citei aqui no meu blog alguns casos em que houve a condenação de algumas empresas de telefonia em casos semelhantes (vejam posts antigos).

Vejam alguns outros julgados envolvendo empresas de telefonia:

9191416-60.2007.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Christine Santini
Comarca: Campinas
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/09/2011
Data de registro: 24/09/2011
Outros números: 5502834100
Ementa: Apelação Cível. Indenização por danos morais Inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes em decorrência de supostas dívidas relativas a linha telefônica habilitada em nome do autor Não comprovação da regularidade da contratação do terminal telefônico Existência de dano moral indenizável, considerando-se a gravidade da lesão, suas conseqüências e a condição econômica da ré Valor arbitrado pelo MM. Juízo ?a quo? considerado excessivo Redução para R$ 10.000,00 Reforma parcial da sentença de procedência. Dá-se parcial provimento ao recurso (Apelante: Embratel)

9137977-71.2006.8.26.0000   Apelação   
Relator(a): Flavio Abramovici
Comarca: Cubatão
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/09/2011
Data de registro: 24/09/2011
Outros números: 4824604000
Ementa: INDENIZAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO REGISTRO INDEVIDO DE INADIMPLÊNCIA DO AUTOR NO CADASTRO DA SERASA, PORQUE NÃO DEMONSTRADA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DO AUTOR COM A REQUERIDA DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE RS 5.000,00 RECURSOS DO AUTOR E DA REQUERIDA IMPROVIDOS

Para maiores esclarecimentos: www.viniciusmarch.adv.br
Vinícius March é advogado em São Paulo/SP, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós Graduando em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP.

ANATEL suspende promoção da TIM

A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) enviou uma nota sobre a suspensão da promoção da TIM denominada "Infinity Day", em que os consumidores poderiam ligar de TIM para TIM pagando R$0,50 o dia todo (e não por ligação).

Essa suspensão se deu em razão da TIM ter omitido que ofereceria essa promoção quando apresentou o plano de melhorias junto à ANATEL.

Segundo a ANATEL, há o grande risco de diversos consumidores adquirirem mais chips e começarem a efetuar mais ligações e a TIM não conseguiria oferecer o serviço com a qualidade que se espera.

Veja a íntegra da nota clicando aqui.

Cliquem aqui e vejam um vídeo de stand up do humorista Fábio Porchat simulando um consumidor tentando cancelar o plano de telefonia  (sem alusão a qualquer operadora)...


  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante em Direito do Consumidor, em especial em casos envolvendo empresas de telefonia. Para maiores informações, clique aqui.

TIM deve provar eficiência do serviço em oferta

Prezados leitores deste blog, vejam notícia publicada nesta data pelo portal do "Terra" referente a uma entrevista que dei ao "Jornal do Brasil" sobre a suspensão da promoção da TIM determinada pela Anatel:


TIM deve provar eficiência do serviço em oferta, diz advogado


A TIM precisa provar que pode oferecer um serviço antes de apresentá-lo ao mercado e a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de suspender a promoção "Infinity Day", está baseada no histórico deficitário da empresa, comprovado pelo fato desta ser a sua segunda suspensão de vendas este ano. Esta é a opinião do advogado de defesa do consumidor, Vinícius March, em entrevista ao Jornal do Brasil.

Para ler o artigo completo direto do site do "Terra", clique aqui.


Visite também o nosso site: www.viniciusmarch.adv.br. Clique aqui para entrar em contato.

OI condenada a pagar R$15 mil de danos morais a advogado

 empresa de telefonia móvel OI (TNL PCS S.A.) foi novamente condenada a indenizar um cliente, dessas vez, este humilde advogado. Veja tópico final da sentença:

"Posto isto, JULGO PROCEDENTE a demanda proposta por VINICIUS MARCH em face de TNL PCS S.A. (OI), para declarar a inexigibilidade da dívida exigida por ela, no importe de R$ 582,80, bem como condená-la no pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00, corrigido monetariamente a partir da publicação da presente e acrescido de juros de mora a partir da citação. Responderá a ré pelo pagamento das custas processuais e honorários de advogado que arbitro em 15% do valor da condenação"

Para consultar a íntegra da sentença, basta acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), consultar processos da capital, e inserir o nº do processo (0014221-53.2012.8.26.0006) ou consultar pelo meu nome.

Tentei por inúmeras vezes resolver este problema, mandei e-mails, postei reclamação no "Reclame Aqui",  ou seja, passei por toda a humilhação que um consumidor passa, assim, verifica-se que o Poder Judiciário fez valer a Justiça!

Claro, OI, TIM e Vivo descumprem acordo e são multadas


O Serviço Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Porto Alegre (Procon) multou as operadoras de telefonia celular Claro, Oi, Vivo e Tim pelo descumprimento parcial de um acordo firmado em julho deste ano.
Na época, as empresas foram impedidas de vender durante uma semana novas linhas e planos de internet devido a grande quantidade de reclamações quanto a qualidade dos serviços. Naquele momento, as empresas se comprometeram a executar um programa de investimento nos quatro meses seguintes para resolver os problemas.
A Claro, Oi e Vivo, foram multadas em R$ 138,9 mil cada uma e a TIM em R$ 166,7 mil. Segundo o coordenador de fiscalização do Procon, Valdemar da Silva Camargo, as notificações foram encaminhadas na segunda-feira e as empresas têm 10 dias corridos, a partir do recebimento da notificação, para apresentar a defesa.
Camargo informou que a decisão do Procon deveu-se à "reincidência da má prestação de serviços" pelas companhias, pois o sinal de telefonia celular e de internet segue deficiente em várias regiões da cidade. Ele disse que caso chegue no limite o Procon poderá suspender a comercialização de novos planos após a análise das argumentações das empresas.
"Não houve redução significativa no número de reclamações contra as operadoras", afirmou Camargo. A multa máxima prevista em caso de descumprimento do acordo firmado em julho chegava a R$ 555,6 mil por empresa, mas o Procon optou por um valor menor porque parte dos compromissos foram atendidos. Elas incluíam a veiculação durante 10 dias de propaganda em jornais e emissoras de rádio e TV informando onde os serviços são deficientes e também a indicação, nos contratos firmados com os clientes, da possibilidade de ocorrência de falhas no sistema.
Fonte: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/valor/2012/12/11/operadoras-de-celular-descumprem-acordo-e-sao-multadas-no-rs.htm

Concedida liminar contra NEXTEL

Em decisão proferida nesta data pelo MM. Juiz de Direito da 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, conseguimos mais uma liminar determinando a exclusão de negativações indevidas efetuadas pela Nextel em um caso onde uma pessoa foi vítima de ladrões que possivelmente adquiriram linhas da Nextel em seu nome.

Haja vista que a Nextel possivelmente não exigiu documentos originais para fornecer essas linhas, os bandidos conseguiram facilmente comprar linhas de telefones e fizeram dívidas em nome de uma pessoa idônea, que teve seu nome manchado pela Nextel junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa).

Assim, em sábia decisão, foi concedida tutela antecipada para suspensão dessas negativações. Veja o teor abaixo.

Processo:
4001476-79.2012.8.26.0100
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Indenização por Dano Moral
Outros assuntos:
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Distribuição:
Livre - 11/12/2012 às 16:10
30ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 20.000,00

Partes do Processo
Reqte: ----------------------------
Advogado: Vinicius March 
Reqda: Nextel Telecomunicações LTDA
Movimentações
Data Movimento
07/01/2013Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial 
Em primeiro lugar, marque-se que o registro negativo, seja junto ao SPC e ao SERASA, é medida que só deve ser efetivada quando exaurida a cobrança do crédito. Ademais, a aludida averbação não tem o feitio voltado à cobrança, mas sim o objetivo de atingir a reputação do cidadão no seio da praça comercial. Fixadas essas ressalvas, em especial no caso dos autos, marcando-se o alcance do princípio constitucional e o valor da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da C.F.), é fundamental cravar-se que é inadmissível a mencionada negativação, principalmente em face de quem não detém nenhuma relação jurídica com o credor, devendo prevalecer, por ora, o princípio da vulnerabilidade objetiva do consumidor. Assim sendo, mesmo dentro da cognição sumária, defiro a tutela antecipada tal e qual requerida. Oficie-se para a exclusão dos apontamentos feitos pela ré em nome do autor. Cite-se e intimem-se.

NEXTEL condenada por danos morais

Vejamos alguns recentes julgados onde a empresa de telecomunicações NEXTEL foi condenada a indenizar alguns consumidores por danos morais decorrentes de negativação indevida junto aos órgãos de restrição ao crédito:


0013770-47.2011.8.26.0302   Apelação   
Relator(a): Mario A. Silveira
Comarca: Jaú
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/01/2013
Data de registro: 22/01/2013
Outros números: 137704720118260302
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Interposição contra sentença que julgou procedente ação declaratória de cancelamento de contrato c.c. indenização por perdas e danos materiais e morais e antecipação de tutela. Rescisão contratual declarada. Inclusão do nome da apelada no SPC e na SERASA. Dano moral configurado. Sentença mantida.

No julgado abaixo, a Nextel foi condenada a indenizar o consumidor por danos morais arbitrados em R$6.000,00. Vejamos a ementa:

0006873-28.2011.8.26.0132   Apelação   
Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda
Comarca: Catanduva
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/01/2013
Data de registro: 21/01/2013
Outros números: 68732820118260132
Ementa: Declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais. Apontamento do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Ausência de relação negocial entre as partes. Ré não observou o cuidado necessário ao habilitar linha telefônica, afrontando a dignidade da pessoa humana e expondo o polo ativo à situação vexatória. Requerida deve assumir o risco profissional decorrente da atividade que exerce. Relação de consumo se faz presente. Danos moraisconfigurados. Verba reparatória condizente com as peculiaridades da demanda, pois afasta o enriquecimento sem causa em relação ao requerente, bem como tem finalidade didática para que o polo passivo não reitere o comportamento inadequado. Autor é beneficiário de gratuidade de justiça. Honorários advocatícios fixados com equilíbrio. Apelos desprovidos.

No caso abaixo, a condenação foi maior:

0007464-57.2010.8.26.0024   Apelação   
Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: Andradina
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/01/2013
Data de registro: 18/01/2013
Outros números: 74645720108260024
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Danos morais Negativação indevida, perante órgãos de proteção ao crédito, por débito de conta telefônica fria, aberta em nome da autora por suposto estelionatário não identificado Falha de serviço na contratação Indenização devida Quantum indenitário fixado com moderação em R$ 10.000,00, verba a ser atualizada nos termos das Súmulas 362 e 54, ambas do STJ Sentença mantida Recurso improvido.

Para maiores informações, clique aqui.