terça-feira, 12 de abril de 2016

Minha Empresa Está Sendo Processada

Muitos empresários brasileiros entendem equivocadamente que só devem contratar serviços de advogado depois que os problemas aparecerem, como reclamações trabalhistas, autuações dos órgãos públicos, cobranças de dívidas judiciais e extrajudiciais, processos movidos por consumidores, contratos descumpridos, dentre outros.

Esse é um grande equívoco que pode sair muito caro para o empreendedor.

Na realidade, a assessoria jurídica preventiva é muito mais barata que a advocacia contenciosa, cujo serviço é contratado após a ocorrência do problema.

A advocacia preventiva é menos onerosa pois busca evitar que os problemas ocorram, ou ao menos, diminuir os riscos e eventuais prejuízos.

Exemplificando:

1) Um empresário que possui uma assessoria jurídica na área trabalhista, que segue as orientações de seu advogado, certamente irá evitar ou diminuir a probabilidade de sofrer uma ação trabalhista por parte de seus empregados. A maioria das ações trabalhistas são fruto da falta de conhecimento do empregador, que não conhece e não aplica corretamente as Leis Trabalhistas nas relações de trabalho (CLT, Convenção Coletiva da Categoria, etc).

Podemos citar empresas que não pagam corretamente as remunerações, que mesmo sem intenção ofendem os seus funcionários, demissões com justa causa sem que haja tal configuração, acúmulo indevido de funções, demissões de funcionários com estabilidade, como gestante, dentre inúmeros outros casos.

A contratação de assessoria jurídica mensal, além de prevenir possíveis reclamações trabalhistas, que são onerosas, pois em alguns casos as indenizações são bem altas e a Lei Trabalhista é pró empregado, os honorários advocatícios contratados por ação são cobrados em média em cerca de 20 a 30% do valor da causa.

Imagine uma ação trabalhista onde o valor da causa é R$40.000,00, R$100.000,00, etc. Imagine várias ações como essas, o risco, etc...

2) Um empresário que não paga corretamente seus tributos, que contratam com empresas declaradas inidôneas pelo Fisco, que sonegam emissão de notas fiscais, dentre outros. Imagine uma empresa que em determinado momento começa a ser citada para responder a inúmeras ações de Execução Fiscal, inclusive de dívidas já prescritas, ou que necessita contratar um advogado para ajuizar um Mandado de Segurança para impedir o fechamento de sua empresa ou liberação de mercadorias apreendidas ilicitamente.

Você que é empresário e está lendo isso, tem ideia de quanto custa contratar um advogado especificamente para lhe defender em uma Ação de Execução Fiscal? E em um Mandado de Segurança? Sabia que para apresentar defesa em Execução Fiscal, a empresa deve garantir a dívida oferecendo bens?

Você sabia que a assessoria jurídica pode englobar, além das orientações trabalhistas citadas acima, também orientações tributárias?

Faça um teste, faça a cotação de prestação de serviços advocatícios para assessoria mensal da sua empresa, englobando todos esses serviços citados e faça a cotação para contratação de serviços por ação, cobrados individualmente.

3) Terceiro exemplo:

Hoje temos inúmeros sites de reclamações onde consumidores podem expor os problemas que tiveram com os serviços de sua empresa. Essa exposição evitará que muitos clientes contratem com sua empresa, caso haja uma má reputação.

Você, empresário, possui um setor capacitado a responder correta e prontamente esses consumidores?

E se você puder fazer uma auditoria na sua empresa para saber se está cumprindo corretamente o Código de Defesa do Consumidor?

Você já sofreu uma autuação do PROCON? Sabia que eventualmente os fiscais do PROCON atuam inúmeras empresas que muitas vezes, sem saber, estão descumprindo a Lei e que serão punidas?

Sabia que o Poder Judiciário está abarrotado de ações de consumidores, que hoje estão muito bem informados e que frequentemente recebem boas indenizações por falhas das empresas?

Gostaria de evitar isso?

Acredito que a sua resposta seja afirmativa.

4) Em tempos de crise, você sabia que é a melhor época para negociar as cláusulas de seus contratos, como por exemplo de fornecedores, prestadores de serviços,de aluguel, contratos bancários, etc?

Você está capacitado para analisar se uma cláusula é leonina ou abusiva? Você sabe qual o prazo para você ajuizar uma ação revisional de contrato de locação? Ou uma Ação Renovatória? Sabe quanto custa a contratação desse serviço individualmente?

Caso sua empresa seja ré em alguma demanda judicial, ou esteja na iminência disso acontecer, sabe se a dívida é realmente devida em sua totalidade? Sabe se a dívida está prescrita total ou parcialmente?


CONCLUSÃO:

Você que possui uma empresa, de qualquer porte (empresário individual, ME, EPP, etc), deve analisar a viabilidade de possuir um advogado que preste uma assessoria jurídica completa, preventiva e contenciosa. Peça um orçamento de alguns advogados que prestem esse serviço, não espere que sua empresa possa sofrer inúmeros problemas jurídicos que possam fazer com que suas atividades sejam encerradas e que suas dívidas fiquem impagáveis.


VINÍCIUS MARCH ADVOCACIA
Assessoria Jurídica para Empresas
www.viniciusmarch.adv.br
(11)2589-5162

Prazo para Dívida Caducar

Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns no nosso dia a dia?
As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento. 
 
Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?
O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do cadastro, mesmo que não tenham se passado cinco anos.
 
As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?
As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.
 
Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados. 
 
Fonte: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-qual-e-o-prazo-para-prescrico-de-dividas-e-o-que-fazer-caso-seu-nome-no-saia-do-cadastro-de-inadimplentes

Dívidas tributárias prescrevem em 5 anos.

Se você está sendo cobrado por dívida prescrita ou se a negativação permanece após o prazo de 5 anos, busque seus direitos.


A Importância da Assessoria Jurídica no Desenvolvimento Empresarial

Explica-se a importância da assessoria jurídica para uma empresa. O empresário deve antecipar, o máximo possível, os riscos de sua atividade, dentre os quais encontram-se os riscos legais.
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Na atual conjuntura econômica o crescimento de uma empresa, ao menos no que se refere à sua administração, condiciona-se à observância de um ideal: PLANEJAMENTO. O empresário moderno só consegue desenvolver sua empresa se toma suas decisões antecipadamente sobre o que deve ser feito, ou seja, antecipa os riscos para equalizar a melhor decisão a ser tomada.
De fato, em virtude da dinâmica alcançada pela globalização, o mercado atual não perdoa os empresários que não anteveem os riscos de sua atividade econômica para tomarem as decisões mais adequadas ao desenvolvimento da empresa.
Essa a real importância da Assessoria Jurídica (prestação de serviços advocatícios por um escritório de advocacia à empresa): auxiliar na antecipação dos riscos e, por via de consequência, no planejamento empresarial. Explica-se.
O modelo econômico adotado pelo Brasil, caracterizado pelas incontáveis edições de leis que “regulam” a iniciativa privada, repercute diretamente na esfera pessoal do empresário que, diariamente, é submetido a uma nova obrigação jurídica. Leis trabalhistas (como a recente ampliação do aviso prévio), leis tributárias (criação e majoração de tributos e de fiscalização tributária mais rígida, como a Nota Fiscal Eletrônica), leis previdenciárias, ambientais, urbanísticas e outras. Cada uma delas representa acréscimo de custos para a empresa.
Em sendo assim, quando o empresário faz o cálculo empresarial (“definição da margem”), sopesando o preço dos insumos, a mão de obra, o percentual de furto e a perda de produtos, além da margem de lucro esperada, deve, ainda, considerar todas as obrigações que as leis lhe impõem, sob pena de comprometer sua lucratividade ou, em situações mais extremas, levá-lo à falência.
Tal ponderação só será plenamente eficaz quando feita por profissional habilitado, no caso, um advogado. Só após essa “assessoria” é que o empresário, antecipando os riscos, poderá se PLANEJAR.
Nem tão simples é a questão. Em verdade, o papel da assessoria jurídica no planejamento empresarial não se exaure aqui.
Como amplamente demonstrado o sucesso da atividade empresarial está diretamente relacionado ao seu planejamento. O empresário deve antecipar, o máximo possível, os riscos de sua atividade.
Dentre os riscos da atividade encontram-se os riscos legais, assim entendidos aqueles que podem ser antevistos pela assessoria jurídica da empresa. Esses podem advir ou não de demandas judiciais. A compreensão da frase em destaque é crucial para o entendimento da grande valia de uma assessoria jurídica à empresa e para a constatação da vantagem que as empresas assessoradas têm sobre as demais. Entendamos.
A cultura jurídico empresarial brasileira encontra-se enraizada em patente retrocesso. Só se procuram advogados após ter uma demanda em tramitação no Poder Judiciário (advocacia contenciosa). O que impossibilita a antecipação dos riscos. Note-se.
Após instaurada uma ação judicial, um advogado tributarista cobra, em média, 20% do valor do auto de infração para fazer uma defesa tributária. O trabalhista, por sua vez, cobra 30% das verbas pleiteadas. Esses montantes, colocados em cifras, giram em torno dos milhões, a depender do valor da ação.
Como poderá o empresário antever quando será demandado na Justiça? Aliás, quando o for, certamente, não conseguirá se planejar para tanto.
Caso contasse com uma assessoria jurídica já saberia, de antemão, que pagaria o valor mensal pactuado acrescido, quando muito, de um percentual irrisório em caso de êxito. O contrato de assessoria teria funcionado, assim, como uma espécie de contrato de seguro podendo o empresário antecipar mensalmente os custos dessa assessoria, não sendo obrigado a desembolsar um montante que prejudicaria o capital de giro de sua empresa.
Ainda com relação às demandas judiciais, os escritórios de advocacia responsáveis pela assessoria elaboram, ou ao menos deveriam elaborar, uma planilha com todas as demandas ativas em que seja parte a empresa, constando a data provável do término da ação, a probabilidade de êxito e a antecipação dos gastos com a demanda. Tudo para facilitar o PLANEJAMENTO do empresário para arcar com eventuais condenações, caso irreversíveis.
Pois bem. Essa repetida ideia de PLANEJAMENTO está relacionada a outra, muito importante: a de SEGURANÇA.
A assessoria jurídica aufere, indiscutivelmente, maior segurança aos negócios praticados pela empresa. Segurança de que sejam praticados de modo a não acarretar penalidades pelo Poder Público e prejuízos frente a terceiros.
Por tais motivos, o advogado fará uma auditoria na sede da empresa e no escritório de contabilidade contratado verificando a condução de procedimentos legais analisando suas adequações com a lei e fazendo as modificações tendentes a dar maior celeridade e lucratividade aos atos.
Aufere, ainda, segurança aos negócios a serem celebrados, seja na análise e elaboração de contratos ou pela presença física do advogado na negociação para auxiliar o empresário e outorgar maior respeitabilidade na avença.
Igualmente, sempre que o empresário tiver dúvidas sobre como proceder determinado ato, como, por exemplo, a demissão de um funcionário, poderá consultar a assessoria que irá lhe emitir um parecer com as ações corretas a serem tomadas. Tudo a garantir que o empresário atue dentro da mais estrita legalidade, evitando eventuais multas e demandas judiciais indesejáveis.
Ressalte-se, ainda, e o mais atrativo, que os escritórios especializados em assessoria jurídica ofertam o chamado full service consistente na assessoria da empresa em todas as áreas do direito. Quer dizer que, além de assessorar, defendem a empresa em juízo em demandas que envolvam discussões de qualquer matéria.
Para se ter uma ideia, além da atividade preventiva (com emissões de pareceres, consultas e auditorias), inclui-se nos serviços de assessoria jurídica a atuação nas seguintes áreas: societário; contencioso e arbitragem; fusões e aquisições; recuperação de empresas e falências; mercado de capitais; constitucional e relações governamentais; financiamentos e direito bancário; regulatório e administrativo; capital estrangeiro; infraestrutura e PPPs; tributário e planejamento fiscal; relações de consumo; direito econômico e da concorrência; direito do trabalho; penal empresarial; propriedade industrial e intelectual; imobiliário; comércio exterior e defesa comercial; eleitoral; seguros e resseguros; direito civil e contratos; recuperação de créditos; terceiro setor; turismo, esportes e entretenimento; direitos autorais; família e sucessões; advocacia de escala; no primeiro grau de jurisdição e nos Tribunais.
Por fim, há de ser ressaltada a notável vantagem da assessoria externa sobre os “departamentos jurídicos internos”. Na assessoria por um escritório de advocacia não há obrigações trabalhistas. Há, em verdade, prestação de serviço, desonerando o empresário das sabidamente dispendiosas obrigações impostas pela CLT.
Deixemos, agora, um pouco de lado esses dados teóricos e passemos a analisar o resultado prático das assessorias jurídicas. Para tanto, recorramo-nos a duas pesquisas recentemente realizadas, uma a mando do Sebrae Nacional e outra da OAB/GO.
Na primeira delas chegou-se a um dado alarmante: 32% das micro e pequenas empresas não permanecem em atividade após os dois primeiros anos de existência. A principal razão, parafraseando o próprio superintendente do Sebrae Goiás, é a “ausência de planejamento”.
Na segunda pesquisa, dados ainda mais consistentes demonstram a superioridade, no mercado, das empresas assessoradas. Enquanto nas Empresas de Pequeno Porte o índice das que possuem assessoria é de 73%, nas Empresas de Médio Porte esse percentual sobe para 96% e alcança 100% nas Empresas de Grande Porte.
É preciso saber interpretar esses números.
O maior percentual de assessoramento nas Empresas de Médio e Grande Porte não se dá pelo volume maior de demandas dessas empresas[3]. Pelo contrário. Elas só alcançaram esse “porte” porque, desde o início, contavam com uma assessoria jurídica de qualidade que lhes auxiliavam em seus planejamentos. Quando tiveram que enfrentar demandas judiciais, sabiam que não arcariam com nada além das mensalidades já previamente acertadas.
Em termos claros: essas empresas se PLANEJARAM e, por isso, cresceram.
Pois bem. Após a apresentação dos aspectos teóricos e dados fidedignos colacionados no presente estudo temos de concluir que, planejar-se, mais que nunca, é imprescindível para o desenvolvimento. Procurar serviços advocatícios apenas quando Réu de uma ação é deixar de planejar-se. Deixar de evitar ações judiciais. Deixar de, com isso, economizar tempo e dinheiro. Deixar de antever valores oriundos de obrigações jurídicas. Deixar de celebrar negócios seguros, céleres e lucrativos. Enfim, deixar de crescer.
Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-papel-da-assessoria-jur%C3%ADdica-no-desenvolvimento-empresarial
Por fim, vale destacar que não há que se confundir o trabalho exercido pelo contador com o do advogado. Contador cuida de contabilidade, de recolhimento de tributos. Dúvidas jurídicas somente podem ser obtidas com segurança junto a um advogado, como questões trabalhistas, contratuais, judiciais, dentre outras.
VINÍCIUS MARCH ASSESSORIA JURÍDICA PARA EMPRESAS
www.viniciusmarch.adv.br / (11)2589-5162

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Assessoria Empresarial Crise

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Como todos sabem, estamos em época de crise. Empresas fechando, aluguéis e tributos altos, pessoas sendo demitidas, enfim, quem é empresário no Brasil sabe bem do que estou falando. O pior é acompanhar os políticos falando em aumentar ainda mais os tributos, ou como no passado, negar que houvesse uma crise.

Porém, na crise também surgem as oportunidades, e quem souber e tiver condições de aproveitá-las, poderá se dar muito bem no futuro.

Posso citar como exemplos, comprar ações na Bolsa de empresas que estão em baixa - como a Petrobrás, por exemplo - e aguardar a alta novamente, negociar: contratos de locação (tanto novos contratos como os vigentes); compra de pontos comerciais, dívidas, aquisição de bens, etc.

Agora, quem é empresário e está passando por sérias dificuldades, tenho uma boa notícia. Se você for bem assessorado, poderá diminuir suas perdas, se reerguer, ou até mesmo crescer em época de crise. Como fazer isso? Não é tão simples, mas é possível e depende de uma análise minuciosa da situação da sua empresa.

Um bom profissional pode avaliar todas as dívidas e negociá-las, mesmo dívidas já ajuizadas, tais como aluguel, dívidas bancárias, ações trabalhistas, tributárias, etc. Algumas dívidas podem ser reduzidas ou parceladas. Também há dívidas que devem ser priorizadas e outras que podem "esperar" um pouco mais. Sempre há uma luz no fim do túnel.

O importante é manter a calma e buscar o auxílio de um bom profissional.

Vinícius March é advogado, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós graduado em Direito Contratual pela PUC-SP, também é empresário do ramo de vestuário infanto-juvenil (11)2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br)