Essa decisão proferida na Ação Cautelar determina também que a concessionária adote medidas para que o número de interrupções no Estado do Rio de Janeiro, nesse ano, não ultrapasse os mesmos níveis alcançados em 2011.
O Grupo OI terá ainda que executar plano de ações para manutenção da sua rede de telefonia fixa nos demais Estados de todo o país, e regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento aos usuários afetados pelas interrupções.
Fonte: ANATEL
Para entender melhor o caso, veja abaixo notícia publicada em 2012 no site da ANATEL:
ANATEL DETERMINA À OI MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE INTERRUPÇÕES
30 DE ABRIL DE 2012
A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as concessionárias de telefonia fixa Brasil Telecom S.A. e Telemar Norte Leste S.A. (Grupo OI) adotem medidas necessárias para que o número total de interrupções na prestação do serviço seja reduzido, no mínimo, em 67% nos Estados da Bahia, Pará e Maranhão e em 53% nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Piauí, Paraná e Amazonas.
As medidas devem ser suficientes para reduzir em 60% a duração média das interrupções nos Estados do Amazonas e Pará e em 20% nos Estados do Maranhão e Bahia. Os valores devem ser atingidos no período de maio a dezembro de 2012 e têm como referência as interrupções ocorridas em 2011 nesses Estados.
O Despacho Cautelar determinou, ainda, a regularização imediata da concessão de créditos a todos os usuários atingidos por qualquer interrupção na prestação do serviço. O descumprimento das determinações pode acarretar em multa de até R$ 20 milhões.
- VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial em casos envolvendo empresas de telefonia. Para maiores informações:www.viniciusmarch.adv.br
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