Muitos consumidores possuem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, por débitos indevidos, inexistentes ou prescritos ou até mesmo por erro das empresas que não tomam os devidos cuidados a fim de se negativar o nome dos consumidores indevidamente.
A grande maioria de reclamações nesse sentido junto ao PROCON e ao Poder Judiciário são referentes às negativações indevidas realizadas pelos seguintes tipos de empresas:
A grande maioria de reclamações nesse sentido junto ao PROCON e ao Poder Judiciário são referentes às negativações indevidas realizadas pelos seguintes tipos de empresas:
- Telefonia (Telefonica, Vivo, Claro, TIM, Nextel, OI, Netfone, Embratel, etc)
- Bancos (Itaú Unibanco, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, etc)
- Fundos de Investimentos (Meridiano, Atlântico, Ativos, Recovery, etc)
- Demais empresas
Nossa atuação visa combater essas injustiças, para que o cliente não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranqüilidade de obter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome bem como podendo obter uma indenização por danos morais decorrentes desses transtornos.
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NOME NEGATIVADO NO SCPC E SERASA POR FUNDOS DE INVESTIMENTOS (ATLÂNTICO, MERIDIANO, ATIVOS, RECOVERY, ETC.)
NOME NEGATIVADO NO SCPC E SERASA POR FUNDOS DE INVESTIMENTOS (ATLÂNTICO, MERIDIANO, ATIVOS, RECOVERY, ETC.)
Diversas empresas denominadas "fundos de investimentos" adquirem créditos de outras empresas, muitos desses débitos indevidos, inexistentes ou prescritos.
Mesmo se a dívida é devida, a empresa deve obedecer a certos requisitos legais para poder comprar a dívida de outra empresa, sob pena de ter que indenizar o consumidor por uma indenização por danos morais, além da declaração de inexigibilidade do débito.
Dentre essas empresas podemos destacar Meridiano, Atlântico, FIDC, Ativos, Recovery, etc.
Vejam um artigo já postado em nosso blog jurídico acerca desse assunto:
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São Paulo/SP, CEP 03607-000 / Tel (11) 2589-5162
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