quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

NEXTEL condenada por danos morais

Vejamos alguns recentes julgados onde a empresa de telecomunicações NEXTEL foi condenada a indenizar alguns consumidores por danos morais decorrentes de negativação indevida junto aos órgãos de restrição ao crédito:


0013770-47.2011.8.26.0302   Apelação   
Relator(a): Mario A. Silveira
Comarca: Jaú
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/01/2013
Data de registro: 22/01/2013
Outros números: 137704720118260302
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Interposição contra sentença que julgou procedente ação declaratória de cancelamento de contrato c.c. indenização por perdas e danos materiais e morais e antecipação de tutela. Rescisão contratual declarada. Inclusão do nome da apelada no SPC e na SERASA. Dano moral configurado. Sentença mantida.

No julgado abaixo, a Nextel foi condenada a indenizar o consumidor por danos morais arbitrados em R$6.000,00. Vejamos a ementa:

0006873-28.2011.8.26.0132   Apelação   
Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda
Comarca: Catanduva
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/01/2013
Data de registro: 21/01/2013
Outros números: 68732820118260132
Ementa: Declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos morais. Apontamento do nome do autor no cadastro de inadimplentes. Ausência de relação negocial entre as partes. Ré não observou o cuidado necessário ao habilitar linha telefônica, afrontando a dignidade da pessoa humana e expondo o polo ativo à situação vexatória. Requerida deve assumir o risco profissional decorrente da atividade que exerce. Relação de consumo se faz presente. Danos moraisconfigurados. Verba reparatória condizente com as peculiaridades da demanda, pois afasta o enriquecimento sem causa em relação ao requerente, bem como tem finalidade didática para que o polo passivo não reitere o comportamento inadequado. Autor é beneficiário de gratuidade de justiça. Honorários advocatícios fixados com equilíbrio. Apelos desprovidos.

No caso abaixo, a condenação foi maior:

0007464-57.2010.8.26.0024   Apelação   
Relator(a): Luiz Ambra
Comarca: Andradina
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/01/2013
Data de registro: 18/01/2013
Outros números: 74645720108260024
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização Danos morais Negativação indevida, perante órgãos de proteção ao crédito, por débito de conta telefônica fria, aberta em nome da autora por suposto estelionatário não identificado Falha de serviço na contratação Indenização devida Quantum indenitário fixado com moderação em R$ 10.000,00, verba a ser atualizada nos termos das Súmulas 362 e 54, ambas do STJ Sentença mantida Recurso improvido.

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