1014213-27.2014.8.26.0576 Apelação / Indenização por Dano Moral ![]() ![]() | ||||||||||
Relator(a): Luis Mario Galbetti | ||||||||||
Comarca: São José do Rio Preto | ||||||||||
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado | ||||||||||
Data do julgamento: 01/06/2015 | ||||||||||
Data de registro: 01/06/2015 | ||||||||||
Ementa: Apelação – Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais – Insurgência de ambas as partes – Dano moral por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes considerado in re ipsa, não sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo para sua caracterização – Redução do quantum indenizatório de R$ 14.480,00 para R$ 10.000,00 que é adequada ao caso concreto e está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal – Honorários advocatícios majorados de 10% para 20% do valor da condenação – Termo inicial dos juros que devem fluir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) – Correção monetária devida da fixação (Súmula 362 do STJ) – Recursos parcialmente providos.
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0002388-50.2012.8.26.0002 Apelação / Prestação de Serviços ![]() ![]() | |
Relator(a): Carlos Nunes | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 17ª Câmara Extraordinária de Direito Privado | |
Data do julgamento: 26/05/2015 | |
Data de registro: 26/05/2015 | |
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Telefonia móvel – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais – Inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, após pagamento do débito através de acordo – Débito inexistente, dano moral caracterizado – Apontamento indevido de valor junto aos órgãos de proteção ao crédito, que, por si só, é suficiente para gerar o direito à reparação do dano moral, que se presume existente ante as graves consequências que a medida provoca – Abalo de crédito – Indenização devida – Valor fixado em R$ 8.000,00 a título de reparação – Fixação compatível com as condições do autor-vítima e da ré - Recurso desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – Fixação em 10% sobre o valor da condenação – Pretensão de majoração – Impossibilidade, considerando o trabalho do advogado, a natureza e a duração do feito, em atendimento ao art. 20, § 3º, do CPC - Recurso desprovido.
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1023522-51.2014.8.26.0001 Apelação / Indenização por Dano Moral ![]() ![]() | |
Relator(a): Marcia Dalla Déa Barone | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 21/05/2015 | |
Data de registro: 22/05/2015 | |
Ementa: Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela – Autor que teve seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito – Apontamento indevido – Requerida que não demonstrou a prestação satisfatória de seus serviços – Inexigibilidade do débito - Danos morais caracterizados – Danos "in re ipsa" – Dever de indenizar – Indenização arbitrada em R$10.000,00 – Sucumbência carreada à requerida - Sentença de parcial procedência – Reforma parcial – Recurso provido.
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Vinícius March Consultoria Jurídica
Direito do Consumidor - Ações Indenizatórias
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