Direito do Consumidor /Nome Negativado Indevidamente / Danos Morais / Danos Materiais / Taxas Abusivas / Cobrança Abusivas. Vinícius March é advogado, autor deste blog, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Nome Negativado Indevidamente
SEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE NO SCPC OU SERASA?
Você tem direito a uma indenização por danos morais, além da declaração de inexigibilidade do débito e da retirada do seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
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sábado, 6 de junho de 2015
Negativação Indevida NET Embratel
Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidores por negativação indevida, conforme alguns julgados recentes abaixo:
Vinícius March Consultoria Jurídica
Direito do Consumidor - Ações Indenizatórias
R. Caquito, 247, sala 3, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br
Nome Negativado Nextel / Nome Negativado Vivo / Nome Negativado Telefonica / Nome Negativado Claro / Nome Negativado OI / Nome Negativado TIM / Nome Negativado NET / Nome Negativado Embratel
1014213-27.2014.8.26.0576 Apelação / Indenização por Dano Moral ![]() ![]() | ||||||||||
Relator(a): Luis Mario Galbetti | ||||||||||
Comarca: São José do Rio Preto | ||||||||||
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado | ||||||||||
Data do julgamento: 01/06/2015 | ||||||||||
Data de registro: 01/06/2015 | ||||||||||
Ementa: Apelação – Declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais – Insurgência de ambas as partes – Dano moral por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes considerado in re ipsa, não sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo para sua caracterização – Redução do quantum indenizatório de R$ 14.480,00 para R$ 10.000,00 que é adequada ao caso concreto e está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal – Honorários advocatícios majorados de 10% para 20% do valor da condenação – Termo inicial dos juros que devem fluir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) – Correção monetária devida da fixação (Súmula 362 do STJ) – Recursos parcialmente providos.
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0002388-50.2012.8.26.0002 Apelação / Prestação de Serviços ![]() ![]() | |
Relator(a): Carlos Nunes | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 17ª Câmara Extraordinária de Direito Privado | |
Data do julgamento: 26/05/2015 | |
Data de registro: 26/05/2015 | |
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Telefonia móvel – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais – Inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, após pagamento do débito através de acordo – Débito inexistente, dano moral caracterizado – Apontamento indevido de valor junto aos órgãos de proteção ao crédito, que, por si só, é suficiente para gerar o direito à reparação do dano moral, que se presume existente ante as graves consequências que a medida provoca – Abalo de crédito – Indenização devida – Valor fixado em R$ 8.000,00 a título de reparação – Fixação compatível com as condições do autor-vítima e da ré - Recurso desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – Fixação em 10% sobre o valor da condenação – Pretensão de majoração – Impossibilidade, considerando o trabalho do advogado, a natureza e a duração do feito, em atendimento ao art. 20, § 3º, do CPC - Recurso desprovido.
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1023522-51.2014.8.26.0001 Apelação / Indenização por Dano Moral ![]() ![]() | |
Relator(a): Marcia Dalla Déa Barone | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 21/05/2015 | |
Data de registro: 22/05/2015 | |
Ementa: Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela – Autor que teve seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito – Apontamento indevido – Requerida que não demonstrou a prestação satisfatória de seus serviços – Inexigibilidade do débito - Danos morais caracterizados – Danos "in re ipsa" – Dever de indenizar – Indenização arbitrada em R$10.000,00 – Sucumbência carreada à requerida - Sentença de parcial procedência – Reforma parcial – Recurso provido.
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Nome Negativado Nextel / Nome Negativado Vivo / Nome Negativado Telefonica / Nome Negativado Claro / Nome Negativado OI / Nome Negativado TIM / Nome Negativado NET / Nome Negativado Embratel
sexta-feira, 5 de junho de 2015
Negativação Indevida Claro
Claro é condenada a indenizar consumidores por negativação indevida, conforme alguns julgados recentes abaixo:
Vinícius March Consultoria Jurídica
Direito do Consumidor - Ações Indenizatórias
R. Caquito, 247, sala 3, Penha, São Paulo/SP
(11) 2589-5162 / www.viniciusmarch.adv.br
Nome Negativado Nextel / Nome Negativado Vivo / Nome Negativado Telefonica / Nome Negativado Claro / Nome Negativado OI / Nome Negativado TIM / Nome Negativado NET / Nome Negativado Embratel
1004045-41.2014.8.26.0066 Apelação / Telefonia ![]() ![]() | ||||||||||
Relator(a): Sergio Alfieri | ||||||||||
Comarca: Barretos | ||||||||||
Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado | ||||||||||
Data do julgamento: 02/06/2015 | ||||||||||
Data de registro: 03/06/2015 | ||||||||||
Ementa: APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Linha de telefonia celular não adquirida. Cobrança indevida. Negativação do nome do autor no cadastro restritivo de crédito. Abalo moral presumido. Comprovação de que outra anotação existente nos órgãos de proteção ao crédito, referente a um segundo contrato da mesma operadora de telefonia celular, está sendo objeto de discussão judicial. Não incidência da Súmula nº 385 do C. STJ.Danos morais configurados. Majoração do valor de indenização a título de danos morais para o montante de R$ 10.000,00. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Juros moratórios incidentes a partir da data do evento danoso. Responsabilidade extracontratual. Súmula nº 54 do C. STJ. RECURSO PROVIDO.
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