0013770-47.2011.8.26.0302 Apelação ![]() | |||||||||||||||||||||
Relator(a): Mario A. Silveira | |||||||||||||||||||||
Comarca: Jaú | |||||||||||||||||||||
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado | |||||||||||||||||||||
Data do julgamento: 21/01/2013 | |||||||||||||||||||||
Data de registro: 22/01/2013 | |||||||||||||||||||||
Outros números: 137704720118260302 | |||||||||||||||||||||
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL Interposição contra sentença que julgou procedente ação declaratória de cancelamento de contrato c.c. indenização por perdas e danos materiais e morais e antecipação de tutela. Rescisão contratual declarada. Inclusão do nome da apelada no SPC e na SERASA. Dano moral configurado. Sentença mantida.
No julgado abaixo, a Nextel foi condenada a indenizar o consumidor por danos morais arbitrados em R$6.000,00. Vejamos a ementa:
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Direito do Consumidor /Nome Negativado Indevidamente / Danos Morais / Danos Materiais / Taxas Abusivas / Cobrança Abusivas. Vinícius March é advogado, autor deste blog, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
NEXTEL condenada por danos morais
Vejamos alguns recentes julgados onde a empresa de telecomunicações NEXTEL foi condenada a indenizar alguns consumidores por danos morais decorrentes de negativação indevida junto aos órgãos de restrição ao crédito:
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