Direito do Consumidor /Nome Negativado Indevidamente / Danos Morais / Danos Materiais / Taxas Abusivas / Cobrança Abusivas. Vinícius March é advogado, autor deste blog, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
domingo, 24 de março de 2013
Blog Jurídico: Universidade Atraso na Entrega de Diploma
Blog Jurídico: Universidade Atraso na Entrega de Diploma: Consumidor, em ação ajuizada pela advogado Vinícius March, obteve antecipação de tutela (liminar), para conseguir a obtenção do diploma r...
quarta-feira, 6 de março de 2013
Blog Jurídico: Nextel condenada em 10 (dez) salários mínimos por ...
Blog Jurídico: Nextel condenada em 10 (dez) salários mínimos por ...:
Mais uma vitória contra a NEXTEL! Gostaria de parabenizar a 22ª Vara Cível do Foro Central pela rapidez e agilidade na tramitação desta demanda, pois foi resolvida em apenas 6 meses (mais rápido que muitos Juizados Especiais Cíveis).
Segue abaixo a íntegra da sentença (por motivos éticos não estou mencionando o nome da minha cliente).
Para maiores informações, entre em contato clicando aqui.
Mais uma vitória contra a NEXTEL! Gostaria de parabenizar a 22ª Vara Cível do Foro Central pela rapidez e agilidade na tramitação desta demanda, pois foi resolvida em apenas 6 meses (mais rápido que muitos Juizados Especiais Cíveis).
Segue abaixo a íntegra da sentença (por motivos éticos não estou mencionando o nome da minha cliente).
Para maiores informações, entre em contato clicando aqui.
| 2. TJ-SP |
| Disponibilização: quinta- |
| Arquivo: 655 Publicação: 115 |
| Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 22ª Vara Cível |
| 583.00.2012.123884-7/000000- |
Blog Jurídico: NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE
Blog Jurídico: NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE:
Nossa atuação visa combater essas injustiças, para que o cliente não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranqüilidade de obter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome bem como podendo obter uma indenização por danos morais decorrentes desses transtornos.
Muitos consumidores possuem restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, por débitos indevidos, inexistentes ou prescritos ou até mesmo por erro das empresas que não tomam os devidos cuidados a fim de se negativar o nome dos consumidores indevidamente.
A grande maioria de reclamações nesse sentido junto ao PROCON e ao Poder Judiciário são referentes às negativações indevidas realizadas pelos seguintes tipos de empresas:
A grande maioria de reclamações nesse sentido junto ao PROCON e ao Poder Judiciário são referentes às negativações indevidas realizadas pelos seguintes tipos de empresas:
- Telefonia (Telefonica, Vivo, Claro, TIM, Nextel, OI, Netfone, Embratel, etc)
- Bancos (Itaú Unibanco, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, etc)
- Fundos de Investimentos (Meridiano, Atlântico, Ativos, Recovery, etc)
- Demais empresas
Nossa atuação visa combater essas injustiças, para que o cliente não tenha mais a restrição em seu nome (“nome sujo”), podendo obter assim a tranqüilidade de obter crédito no mercado, com o resgate do seu bom nome bem como podendo obter uma indenização por danos morais decorrentes desses transtornos.
Fonte: www.viniciusmarch.adv.br
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Meu nome foi negativado indevidamente, o que fazer?
Se você teve seu nome negativado indevidamente junto ao SCPC e Serasa ou protestado indevidamente junto ao Cartório de Protestos, saiba que vocês tem direitos.
Em caso de negativações ou protestos indevidos, o consumidor deve ajuizar uma ação para declarar a inexigibilidade dessas restrições e pleitear uma liminar para imediata exclusão dos apontamentos indevidos.
Além disso, o consumidor tem direito a uma indenização por danos morais (caso só tenha restrições indevidas).
- VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor. Para saber mais, visite o site: www.viniciusmarch.adv.br ou entre em contato clicando aqui.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Blog Jurídico: Embratel condenada a indenizar consumidor
Blog Jurídico: Embratel condenada a indenizar consumidor:
Mais uma vitória de um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente pela Embratel!
Em mais um caso defendendo um consumidor, houve êxito em mais uma ação movida em face de empresa de telefonia.
O Autor da ação contratou serviço da Ré que não foi prestado como deveria, já que a linha adquirida funcionava parcialmente (só em alguns lugares), sendo que não funcionava em sua residência.
Mesmo após levar o aparelho na assistência técnica, o caso ficou sem solução, o que obrigou o consumidor a desistir do serviço.
Ocorre que a Ré negativou o nome do consumidor junto aos órgãos restritivos de crédito.
Assim, a Embratel foi condenada judicialmente a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Fonte: Processo nº 016.12.621.796 - advogado do Autor: Vinícius March. Ré: Embratel. Foro: Juizado Especial Cível Central - Anexo FMU, Comarca de São Paulo/SP.
Mais uma vitória de um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente pela Embratel!
Em mais um caso defendendo um consumidor, houve êxito em mais uma ação movida em face de empresa de telefonia.
O Autor da ação contratou serviço da Ré que não foi prestado como deveria, já que a linha adquirida funcionava parcialmente (só em alguns lugares), sendo que não funcionava em sua residência.
Mesmo após levar o aparelho na assistência técnica, o caso ficou sem solução, o que obrigou o consumidor a desistir do serviço.
Ocorre que a Ré negativou o nome do consumidor junto aos órgãos restritivos de crédito.
Assim, a Embratel foi condenada judicialmente a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Fonte: Processo nº 016.12.621.796 - advogado do Autor: Vinícius March. Ré: Embratel. Foro: Juizado Especial Cível Central - Anexo FMU, Comarca de São Paulo/SP.
- Para maiores informações, entre em contato clicando aqui.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March
Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March:
O Dr. Vinícius March há um tempo atrás concedeu uma entrevista ao "Jornal do Brasil", sobre um caso envolvendo a empresa de telefonia "TIM". Quem não leu, vale a pena (clique aqui)
Veja também uma entrevista concedida pelo Dr. Vinícius March ao telejornal da "TV Canção Nova" sobre compras pela internet (clique aqui)
O Dr. Vinícius March há um tempo atrás concedeu uma entrevista ao "Jornal do Brasil", sobre um caso envolvendo a empresa de telefonia "TIM". Quem não leu, vale a pena (clique aqui)
Veja também uma entrevista concedida pelo Dr. Vinícius March ao telejornal da "TV Canção Nova" sobre compras pela internet (clique aqui)
No link a seguir, pode ser conferido um artigo seguido de uma entrevista para o site "Meu Advogado" sobre atraso na entrega de imóvel na planta (clique aqui). Para o mesmo site, o Dr. Vinícius March concedeu uma entrevista sobre negativa da seguradora de pagar indenização (clique aqui)
Caso queira falar com o Dr. Vinícius March, entre em contato, clicando aqui ou visitando o site:www.viniciusmarch.adv.br.
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