Direito do Consumidor /Nome Negativado Indevidamente / Danos Morais / Danos Materiais / Taxas Abusivas / Cobrança Abusivas. Vinícius March é advogado, autor deste blog, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - www.viniciusmarch.adv.br / (11) 2589-5162
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
Meu nome foi negativado indevidamente, o que fazer?
Se você teve seu nome negativado indevidamente junto ao SCPC e Serasa ou protestado indevidamente junto ao Cartório de Protestos, saiba que vocês tem direitos.
Em caso de negativações ou protestos indevidos, o consumidor deve ajuizar uma ação para declarar a inexigibilidade dessas restrições e pleitear uma liminar para imediata exclusão dos apontamentos indevidos.
Além disso, o consumidor tem direito a uma indenização por danos morais (caso só tenha restrições indevidas).
- VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor. Para saber mais, visite o site: www.viniciusmarch.adv.br ou entre em contato clicando aqui.
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Blog Jurídico: Embratel condenada a indenizar consumidor
Blog Jurídico: Embratel condenada a indenizar consumidor:
Mais uma vitória de um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente pela Embratel!
Em mais um caso defendendo um consumidor, houve êxito em mais uma ação movida em face de empresa de telefonia.
O Autor da ação contratou serviço da Ré que não foi prestado como deveria, já que a linha adquirida funcionava parcialmente (só em alguns lugares), sendo que não funcionava em sua residência.
Mesmo após levar o aparelho na assistência técnica, o caso ficou sem solução, o que obrigou o consumidor a desistir do serviço.
Ocorre que a Ré negativou o nome do consumidor junto aos órgãos restritivos de crédito.
Assim, a Embratel foi condenada judicialmente a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Fonte: Processo nº 016.12.621.796 - advogado do Autor: Vinícius March. Ré: Embratel. Foro: Juizado Especial Cível Central - Anexo FMU, Comarca de São Paulo/SP.
Mais uma vitória de um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente pela Embratel!
Em mais um caso defendendo um consumidor, houve êxito em mais uma ação movida em face de empresa de telefonia.
O Autor da ação contratou serviço da Ré que não foi prestado como deveria, já que a linha adquirida funcionava parcialmente (só em alguns lugares), sendo que não funcionava em sua residência.
Mesmo após levar o aparelho na assistência técnica, o caso ficou sem solução, o que obrigou o consumidor a desistir do serviço.
Ocorre que a Ré negativou o nome do consumidor junto aos órgãos restritivos de crédito.
Assim, a Embratel foi condenada judicialmente a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos na quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Fonte: Processo nº 016.12.621.796 - advogado do Autor: Vinícius March. Ré: Embratel. Foro: Juizado Especial Cível Central - Anexo FMU, Comarca de São Paulo/SP.
- Para maiores informações, entre em contato clicando aqui.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March
Blog Jurídico: Entrevistas concedidas pelo Dr. Vinícius March:
O Dr. Vinícius March há um tempo atrás concedeu uma entrevista ao "Jornal do Brasil", sobre um caso envolvendo a empresa de telefonia "TIM". Quem não leu, vale a pena (clique aqui)
Veja também uma entrevista concedida pelo Dr. Vinícius March ao telejornal da "TV Canção Nova" sobre compras pela internet (clique aqui)
O Dr. Vinícius March há um tempo atrás concedeu uma entrevista ao "Jornal do Brasil", sobre um caso envolvendo a empresa de telefonia "TIM". Quem não leu, vale a pena (clique aqui)
Veja também uma entrevista concedida pelo Dr. Vinícius March ao telejornal da "TV Canção Nova" sobre compras pela internet (clique aqui)
No link a seguir, pode ser conferido um artigo seguido de uma entrevista para o site "Meu Advogado" sobre atraso na entrega de imóvel na planta (clique aqui). Para o mesmo site, o Dr. Vinícius March concedeu uma entrevista sobre negativa da seguradora de pagar indenização (clique aqui)
Caso queira falar com o Dr. Vinícius March, entre em contato, clicando aqui ou visitando o site:www.viniciusmarch.adv.br.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
PACIENTE QUE SOFREU FRATURA NO MAXILAR DURANTE PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO É INDENIZADO
A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro julgou parcialmente procedente ação proposta por paciente que pleiteava indenização por danos materiais e morais contra um dentista e um convênio odontológico. O paciente contratou os serviços do profissional para fazer uma extração, mas durante o procedimento sofreu fratura no maxilar. Em decorrência disso, teve que sofrer uma cirurgia para a correção e ficou impossibilitado, temporariamente, de ingerir alimentos sólidos.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Vieira, o laudo pericial confirmou que a fratura foi causada por excesso de força empenhada na extração do dente o que demonstra que o profissional não agiu com a técnica adequada na condução do procedimento. Também ficou demonstrado que o paciente não ficou com sequelas estéticas ou funcionais.
“Os danos morais são evidentes. O autor teve que se submeter a procedimento cirúrgico, teve dores, ficou temporariamente com a mastigação comprometida. Como acima relatado não se trata de mero aborrecimento”, explicou o magistrado na decisão.
O juiz condenou os requeridos, de forma solidária, a pagarem para o autor a quantia de R$108,51 pelos danos materiais, além de R$10.000,00, pelos danos morais, corrigidos e com juros.
Processo nº 0239949-32.2009.8.26.0002
Fonte: TJSP - 16/02/2013
- Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o Dr. Vinícius March clicando aqui.
Atraso na entrega de imóvel na planta
PALESTRA INFORMATIVA SOBRE
"ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA"
Expositor: Vinícius March
Advogado militante na área de defesa do consumidor; graduado em Direito pelo Mackenzie
PÚBLICO ALVO: Consumidores que adquiriram imóvel na planta (em construção) e que sofreram ou estão sofrendo com o atraso na entrega das chaves.
Duração da palestra: aproximadamente 45 min.
(após o término o palestrante estará disponível para solucionar eventuais dúvidas dos consumidores)
Local: próximo à Avenida Paulista (São Paulo/SP)
Data: 09/03/13 (sábado)
Horário: (período da manhã a definir)
sábado, 16 de fevereiro de 2013
SCPC condenado a indenizar consumidor por danos morais
Um consumidor teve crédito negado devido a sua baixa pontuação junto ao Score Crédito do SCPC. Ele irá receber uma indenização por dano moral em R$8.000,00 (oito mil reais). Essa decisão foi proferida em segunda instância.
Entendeu-se que esse tipo de ferramenta (pontuação do score) viola o princípio da transparência e utiliza informações negativas sem qualquer limite temporal (é uma pena eterna ao consumidor).
Em primeira instância, o SCPC foi condenado em indenizar na quantia de R$6.000,00, porém, tanto o SCPC como o consumidor recorreram e o valor foi majorado para R$8.000,00 pelo Tribunal.
Fonte: AASP / TJRS (15/02/2013, íntegra aqui)
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