segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Atraso na entrega de imóvel na planta


PALESTRA  INFORMATIVA SOBRE
"ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA"



Expositor: Vinícius March
Advogado militante na área de defesa do consumidor; graduado em Direito pelo Mackenzie

INSCRIÇÕES GRATUITAS! Para maiores informações e para efetuar sua inscrição, clique aqui

PÚBLICO ALVO: Consumidores que adquiriram imóvel na planta (em construção) e que sofreram ou estão sofrendo com o atraso na entrega das chaves.

Duração da palestra: aproximadamente 45 min. 
(após o término o palestrante estará disponível para solucionar eventuais dúvidas dos consumidores)

Local: próximo à Avenida Paulista (São Paulo/SP)
Data: 09/03/13 (sábado)
Horário: (período da manhã a definir)

sábado, 16 de fevereiro de 2013

SCPC condenado a indenizar consumidor por danos morais


Um consumidor teve crédito negado devido a sua baixa pontuação junto ao Score Crédito do SCPC. Ele irá receber uma indenização por dano moral em R$8.000,00 (oito mil reais). Essa decisão foi proferida em segunda instância.

Entendeu-se que esse tipo de ferramenta (pontuação do score) viola o princípio da transparência e utiliza informações negativas sem qualquer limite temporal (é uma pena eterna ao consumidor).

Em primeira instância, o SCPC foi condenado em indenizar na quantia de R$6.000,00, porém, tanto o SCPC como o consumidor recorreram e o valor foi majorado para R$8.000,00 pelo Tribunal.

Fonte: AASP / TJRS (15/02/2013, íntegra aqui)


  • Para saber mais sobre ações como esta, entre em contato conosco e preencha nosso formulário de contato, clicando aqui.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CONHEÇA ALGUNS DE SEUS DIREITOS


Conheça alguns direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor acerca dos problemas mais comuns envolvendo nome negativado indevidamente:


  • proteção contra publicidade enganosa e abusiva, bem como contra práticas e cláusulas abusivas;
  • interpretação mais favorável ao consumidor nos contratos;
  • efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais;
  • facilitação da defesa do consumidor em juízo;
  • adequada e eficaz prestação dos serviços públicos


Vale lembrar que de acordo com o parágrafo único do art. 7º do CDC, tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos.

LEIA TAMBÉM ALGUNS ARTIGOS SOBRE:

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA

BLOG JURÍDICO SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR

SEGURADORA NEGA INDENIZAÇÃO

PROBLEMAS COM CONVÊNIO MÉDICO E PLANO DE SAÚDE

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Anatel determina que a Oi mantenha medidas para redução das interrupções

Conforme notícia publicada nesta data no site da Anatel, o Grupo OI (Brasil Telecom e Telemar) deve manter em 2013 as medidas que adotou em 2012 para diminuir as interrupções na telefonia fixa em alguns Estados, conforme a medida cautelar 3281/2012 .

Essa decisão proferida na Ação Cautelar determina também que a concessionária adote medidas para que o número de interrupções no Estado do Rio de Janeiro, nesse ano, não ultrapasse os mesmos níveis alcançados em 2011.

O Grupo OI terá ainda que executar plano de ações para manutenção da sua rede de telefonia fixa nos demais Estados de todo o país, e regularizar, em até seis meses, o processo de ressarcimento aos usuários afetados pelas interrupções.

Fonte: ANATEL

Para entender melhor o caso, veja abaixo notícia publicada em 2012 no site da ANATEL:


ANATEL DETERMINA À OI MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE INTERRUPÇÕES
30 DE ABRIL DE 2012

A Agência Nacional de Telecomunicações determinou que as concessionárias de telefonia fixa Brasil Telecom S.A. e Telemar Norte Leste S.A. (Grupo OI) adotem medidas necessárias para que o número total de interrupções na prestação do serviço seja reduzido, no mínimo, em 67% nos Estados da Bahia, Pará e Maranhão e em 53% nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Piauí, Paraná e Amazonas.
As medidas devem ser suficientes para reduzir em 60% a duração média das interrupções nos Estados do Amazonas e Pará e em 20% nos Estados do Maranhão e Bahia. Os valores devem ser atingidos no período de maio a dezembro de 2012 e têm como referência as interrupções ocorridas em 2011 nesses Estados.
O Despacho Cautelar determinou, ainda, a regularização imediata da concessão de créditos a todos os usuários atingidos por qualquer interrupção na prestação do serviço. O descumprimento das determinações pode acarretar em multa de até R$ 20 milhões.




  • VINÍCIUS MARCH é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor, em especial em casos envolvendo empresas de telefonia. Para maiores informações:www.viniciusmarch.adv.br

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

TJSP MANTÉM INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR QUE TEVE LINHA TELEFÔNICA CLONADA


 O consumidor R.D.O.S. obteve sentença favorável, após ter sido comprovada clonagem em sua linha telefônica. A empresa foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 4 mil.
        A Telecomunicações de São Paulo S/A – Telefônica recorreu da decisão. O relator do recurso desembargador Campos Petroni manteve a decisão favorável a R.D.O.S. Destacou, em seu voto, que “as partes perderam a excelente oportunidade para solução amigável, em 2009, tendo antes o autor intentado ação no Juizado Especial, também sem lograr êxito, em chegar a um acordo com a ré”. E prosseguiu: “sem razão a Concessionária ré, que muito alegou, e quase nada provou, lembrando que tal lhe cumpria, uma vez que para o caso aplicável plenamente o CDC, com inafastável inversão do ônus probatório”.
        “Pouco provável” avaliou o relator “que o autor, que parece ser pessoa de poucas posses, pois declarou ser isento de Imposto de Renda, gastaria mais de R$ 1.000,00 por mês de consumo telefônico, bastando para tanto observar as contas anteriores, com gastos entre R$ 80,00 a R$ 150,00 mensais”, afirmou.
        Em sua análise, prosseguiu o desembargador “por outro lado, aceitável a hipótese de que a linha tenha sido clonada, sendo certo que cabe à Concessionária investir em sistemas mais seguros e não tão vulneráveis à ação de bandidos, especialmente para que os usuários não passem por transtornos e preocupações, como os narrados nos presentes autos”. Ele concluiu: “assim, correta a r. sentença singular, pois o bloqueio e posterior cancelamento da linha telefônica que mantinha há anos gerou muito mais do que meros dissabores ao humilde usuário, que demonstrou ter de várias formas tentado solucionar a questão pela via administrativa”.       
        Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Gilberto Leme e Berenice Marcondes César.

Fonte TJ/SP 30.01.13

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Nome negativado


As empresas intituladas "fundos de investimento", tais como ATLÂNTICO, MERIDIANO, FIDC, ATIVOS, RECOVERY, dentre outras, sujam o nome dos consumidores por débitos indevidos, comprados de bancos, empresas de telefonia, de cartão de crédito, de lojas, etc.

Possuímos uma equipe preparada para cuidar de casos como esse envolvendo a honra de pessoas idôneas contra essas injustiças.



advogados

















Atuamos na propositura de ações de indenizações por danos morais decorrentes de negativações indevidas junto ao SCPC e SERASA por esses tipos de empresas, bem como de empresas de telefonia (OI, VIVO, TELEFONICA, NET, NEXTEL, EMBRATEL, CLARO, TIM, etc).
Serasa-SPC-CPF













VEJA ENTREVISTA CONCEDIDA PELO DR. VINÍCIUS MARCH AO "JORNAL DO BRASIL" (clique aqui)

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com um de nossos atendentes clicando aqui.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

TELEFÔNICA CONDENADA A INDENIZAR POR DANOS MORAIS EM R$8.000,00


A empresa “Telefonica” foi condenada novamente a indenizar cliente por negativar seu nome indevidamente junto aos órgãos de restrição ao crédito.
Na sentença, o juiz declarou também a inexigibilidade dos débitos discutidos na ação e ainda, arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$8.000,00 (oito mil reais).
Segundo o advogado da Autora, Dr. Vinícius March, restou comprovado que o seu cliente nada devia à Telefônica, já que nunca manteve relação jurídica com esta, sendo assim justa a indenização por danos morais e a declaração de inexigibilidade do débito.
Vinícius March é advogado, atuante na área de Direito do Consumidor e pós-graduando em Direito Contratual pela PUC-SP.
Fonte: processo nº 0612946-24.2011.8.26.0016, Juizado Especial Cível Central da Comarca de São Paulo/SP.